| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2004 |
| Date | 2004-07-14 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 353, de 2911212003. |
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Córnara Municipal de Conceição d TOCOL olí VISTO N.0 Em L Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N° 363 DE 14 DE JULHO DE 2004 Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 353, de 2911212003. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1 - O §1' do Artigo 2° da Lei N° 353, de 29/12/2003, seus incisos e suas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação: § 11 - O CMSCC terá a composição paritária, contando com 06 (seis) representantes dos usuários e 06 (seis) representantes dos prestadores de serviços de saúde, cujos representantes serão escolhidos em assembléias dos respectivos segmentos convocadas pelo Secretário de Saúde e Saneamento. 1— São representantes dos usuários: a) 01 (um) representante da(s) Igreja(s) Católica(s);C1ifico que este documejitO b) 01 (um) representante da(s) Igreja(s) Evangélica(s); publicado no prazo c) 01 (um) representante do(s) Centro(s)spírita(s); Cnnc. do CO d) 01 (um) representante do(s) Sindicato(s) dos Trabalhadores; e) 01 (um) representante das Associações Comunitária , Visto f) 01 (uni) representante da(s) Loja(s) Maçônica(s). II— São representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde indicados pelo Poder Executivo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; b) 01 (um) representante do Programa de Saúde da Família; c) 01 ~representante do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. ifi - São representantes dos Prestadores de Serviços indicados por estes: a) 01 (um) representante das entidades filantrópicas prestadoras de serviços de saúde; Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 10 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité b) 01 (um) representante das entidades não filantrópicas prestadoras dos serviços de saúde; ) 01 (um) representante dos profissionais prestadores de serviços de saúde. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de julho de 2004. WE7L~INGTON DE ARAÚJO PREFEITO MUNCIPAL Praça Theognes Antonio Catixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 11 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite®sisalnet.com.br Câmara Municipo Conceição d. Coité NO2 OTOCOLa Em 2~5 O4iO VISTO INGTON PASSOS DE ARAUJO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 362 DE 28 DE JUNHO DE 2004. Denomina Rua Teodolina Francisca da Silva, na sede do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. l - Fica denominada Rua Teodolina Francisca da Silva, a rua que, saindo do centro em direção a Fazenda Poções, se encontra na quarta travessa da Rua Martins Ferreira, esquina oposta a Rua Geraldo Ferreira da Silva, na Sede do Município. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 28 de 2004. CcrtiiCo que este dr.cumeflt• foi pubIicod0 $rsz• de ç /cité2C Conc. cio Coit iV,b /if gif Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 8 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI No 361 DE 28 DE JUNHO DE 2004 Institui o Dia do Evangelho no Distrito de Salgadália. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. l - Fica instituído o "Dia do Evangelho" no Distrito de Salgadália, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de Julho. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 28 de junho de 2004. WE INGTON PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL CrtficO quc cte CUrnentO foi 0ub1icO(0 no çilçJJQ:, Conc. do Co;ié øt IO Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 8 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br