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norma nº 363/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2004
Date 2004-07-14
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei n° 353, de 2911212003.
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Córnara Municipal de Conceição d 
TOCOL 
olí 
VISTO 
N.0 
Em 
L 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N° 363 
DE 14 DE JULHO DE 2004 
Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 
353, de 2911212003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 1 - O §1' do Artigo 2° da Lei N° 353, de 29/12/2003, seus incisos e suas 
alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação: 
§ 11 - O CMSCC terá a composição paritária, contando com 06 (seis) representantes 
dos usuários e 06 (seis) representantes dos prestadores de serviços de saúde, cujos 
representantes serão escolhidos em assembléias dos respectivos segmentos convocadas 
pelo Secretário de Saúde e Saneamento. 
1— São representantes dos usuários: 
a) 01 (um) representante da(s) Igreja(s) Católica(s);C1ifico que este documejitO 
b) 01 (um) representante da(s) Igreja(s) Evangélica(s); publicado no prazo 
c) 01 (um) representante do(s) Centro(s)spírita(s); 
Cnnc. do CO 
d) 01 (um) representante do(s) Sindicato(s) dos Trabalhadores; 
e) 01 (um) representante das Associações Comunitária , Visto 
f) 01 (uni) representante da(s) Loja(s) Maçônica(s). 
II— São representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde indicados pelo 
Poder Executivo: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 
b) 01 (um) representante do Programa de Saúde da Família; 
c) 01 ~representante do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 
ifi - São representantes dos Prestadores de Serviços indicados por estes: 
a) 01 (um) representante das entidades filantrópicas prestadoras de serviços 
de saúde; 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 10 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
b) 01 (um) representante das entidades não filantrópicas prestadoras dos 
serviços de saúde; 
) 01 (um) representante dos profissionais prestadores de serviços de 
saúde. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 14 de julho de 2004. 
WE7L~INGTON DE ARAÚJO 
PREFEITO MUNCIPAL 
Praça Theognes Antonio Catixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 11 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite®sisalnet.com.br 
Câmara Municipo Conceição d. Coité 
NO2 
OTOCOLa 
Em 2~5 O4iO 
VISTO 
INGTON PASSOS DE ARAUJO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N.° 362 
DE 28 DE JUNHO DE 2004. 
Denomina Rua Teodolina Francisca da Silva, 
na sede do Município 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. l - Fica denominada Rua Teodolina Francisca da Silva, a rua que, saindo do 
centro em direção a Fazenda Poções, se encontra na quarta travessa da 
Rua Martins Ferreira, esquina oposta a Rua Geraldo Ferreira da Silva, na 
Sede do Município. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 28 de 2004. 
CcrtiiCo que este dr.cumeflt• 
foi pubIicod0 $rsz• de 
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Conc. cio Coit iV,b /if 
gif 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 8 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI No 361 
DE 28 DE JUNHO DE 2004 
Institui o Dia do Evangelho no Distrito de 
Salgadália. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. l - Fica instituído o "Dia do Evangelho" no Distrito de Salgadália, a ser 
comemorado, anualmente, no último domingo do mês de Julho. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 28 de junho de 2004. 
WE INGTON PASSOS DE ARAÚJO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CrtficO quc cte CUrnentO 
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Conc. do Co;ié 
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Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 8 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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