| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2004 |
| Date | 2004-07-14 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 30 da Lei n.° 322/2003. |
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r0 q ue esse docUmeo C ubC0d° flO 0Z° de c 11 onc. do Cot. LITON PASSOS MTRÚ3o— PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 14 de julho de 2004. Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Câmara Municipal de Conceição d oi$é P/g:içLi TOCoO j,1 / LEI N° 364 DE 14 DE JULHO DE 2004 Altera a redação do Art. 30 da Lei n.° 322/2003. VISTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 10Altera a redação do Art. 30 da Lei N° 322/2003 que passa a ser o seguinte: "Art. 3°-As contratações serão feitas de acordo com as necessidades dos serviços específicos, sendo que as da área de saúde, decorrentes da implantação e funcionamento de seus programas, terão prazo idêntico ao da duração dos mesmos e, os restantes pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses." Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 12 CNPJ: 13.843.84210001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br