| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em l de janeiro de 2005. |
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11 J) Prefeitura Municipal de Conceiçãcí do Coité LEI N° 368 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em l de janeiro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1° - Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Parágrafo Único - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iiiciativa do Poder Legislativo. Artigo 2° - Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais). §1° - O valor do subsidio estabelecido no caput será para os ocupantes com dedicação exclusiva ao cargo de secretário municipal. &? §2° - Considera-se dedicação exclusiva o exercício do cargo durante toda a jornada de trabalho do órgão ao qual está lotado, sem desenvolver outras atividades concomitantemente. § 3° - O ocupante do cargo de Secretário Municipal que não tenha dedicação exclusiva ao cargo, receberá proporcionalmente ao tempo de dedicação fixado, em percentual, no decreto dq nomeação. Artigo 30- Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Certifico que este documento foi publicado no prazo se Conc. d- Coité Antonio Calixto, 58— CEP 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. J1J• /0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br *1 1 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 14 Artigo 40 - Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Artigo 5° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor em l de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2004. PREFEITO MUNICIPAL Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br