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norma nº 368/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2004
Date 2004-11-09
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em l de janeiro de 2005.
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J) 
Prefeitura Municipal de Conceiçãcí do Coité 
LEI N° 368 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 
Fixa os subsídios dos Secretários 
Municipais para vigorar em l de janeiro de 
2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1° - Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão 
subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. 
Parágrafo Único - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo 
mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do 
Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante 
proposta de iiiciativa do Poder Legislativo. 
Artigo 2° - Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 
2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais). 
§1° - O valor do subsidio estabelecido no caput será para os ocupantes com 
dedicação exclusiva ao cargo de secretário municipal. 
&? §2° - Considera-se dedicação exclusiva o exercício do cargo durante toda a 
jornada de trabalho do órgão ao qual está lotado, sem desenvolver outras atividades 
concomitantemente. 
§ 3° - O ocupante do cargo de Secretário Municipal que não tenha 
dedicação exclusiva ao cargo, receberá proporcionalmente ao tempo de dedicação 
fixado, em percentual, no decreto dq nomeação. 
Artigo 30- Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, 
quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do 
Município. 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo se 
Conc. d- Coité Antonio Calixto, 58— CEP 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
J1J• /0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
*1 1 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
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Artigo 40 - Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou 
alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações 
especificas de cada Secretaria Municipal. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor em l de janeiro de 2005, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 09 de novembro de 2004. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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