| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei N° 351 de 23 de dezembro de 2003. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
T INGTON PASSOS DE ARAÚJO Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N°369 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 Câmara Municipal de Conceiçõo do Coité =COLO Em /6 / /I42e_L Altera dispositivos da Lei N° 351 de 23 de dezembro de 2003. ISTO ,O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, o Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 10 - A alínea d do artigo 10 da Lei N° 351 de 23/12/2003, que modificou dispositivos da Lei 086 de 18/10/1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSAN". Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de novembro de 2004. Cerlif'ico que este documento foi publicado no prazo de j7/Ji/ até/J/ o Conc. doCo"// PREFEITO MUNICIPAL Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br