| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | Fixa valor de diárias no âmbito do Poder Legislativo. |
| native_id | 502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INGTON PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL t Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI No 371 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 Câmara Municipal de Conceição do Coité , YRDTOCOLO Ern -Mj Fixa valor de diárias no âmbito do Poder Legislativo. STO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo l - Fica fixado o valor das diárias no âmbito do Poder Legislativo para: 1— Vereador R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) II - Servidor R$ 150,00(Cento e cinqüenta reais). Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2004. Certifico que este documento foi publicado no prazo de Conc. do C. - 44 Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br