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norma nº 371/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2004
Date 2004-11-09
EmentaFixa valor de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
native_id502

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INGTON PASSOS DE ARAÚJO 
PREFEITO MUNICIPAL 
t 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI No 371 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
, YRDTOCOLO 
Ern -Mj 
Fixa valor de diárias no âmbito do Poder 
Legislativo. 
STO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Artigo l - Fica fixado o valor das diárias no âmbito do Poder Legislativo para: 
1— Vereador R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) 
II - Servidor R$ 150,00(Cento e cinqüenta reais). 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito municipal, 
Conceição do Coité, 09 de novembro de 2004. 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
Conc. do C. 
- 
44 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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