| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para vigorar em l de janeiro de 2005. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO LEI No 372 De 09 de dezembro de 2004. ão Fixa os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito para vigorar em l de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODO COITÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU, REJEITOU O VETO E NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 70 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE, LEI: Artigo 1° - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Parágrafo Único - Os subsídios de que tratam esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Artigo 2° - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Artigo 3° - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Parágrafo Único - O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Artigo 40 - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Artigo 50 - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público áejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Edevaldo S. ' go Ramos Presidente 1. e Artigo 6° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotação da manutenção do Gabinete de Prefeito. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições e Conceiça is Coité, 19 de k zembro de 2004.