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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 372/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito para vigorar em l de janeiro de 2005.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI No 372 
De 09 de dezembro de 2004. 
ão 
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito para vigorar em l de janeiro de 2005. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODO 
COITÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU, 
REJEITOU O VETO E NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 
70 DA LEI 
ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE, 
LEI: 
Artigo 1° - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité 
receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. 
Parágrafo Único - Os subsídios de que tratam esta Lei serão alterados pelo mesmo 
índice e na mesma data da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, 
nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do 
Poder Legislativo. 
Artigo 2° - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 10.000,00 
(Dez mil reais). 
Artigo 3° - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 
5.000,00 (Cinco mil reais). 
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que 
substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. 
Artigo 40 - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. 
Artigo 50 - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com 
valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público áejam obrigados a se 
deslocarem para fora do Município. 
Edevaldo S. ' go Ramos 
Presidente 
1. 
e 
Artigo 6° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotação da 
manutenção do Gabinete de Prefeito. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições e 
Conceiça is Coité, 19 de k zembro de 2004. 

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