br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 374/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaProíbe abate de animais na Sexta-feira Santa no Município de Conceição do Coité.
native_id505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

' 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI N° 374 
09 de dezembro de 2004. 
Proíbe abate de animais na 
Sexta-feira Santa no Município 
de O. do Coité. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU, 
REJEITOU O VETO E NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 
70 DA LEI 
ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE, 
Art. l - Fica vedado o abate de animais para consumo 
humano na sexta-feira santa. 
Art. 2° - Fica vedada a comercialização de carnes de 
origem bovina, suma, caprina e ovina no dia de sábado de 
aleluia. 
Parágrafo Único - As casas comerciais e assemelhadas, 
públicas ou privadas, que comercializam os produtos indicados 
no caput deste artigo, não funcionarão nos dias de sexta-feira 
santa e sábado de aleluia. 
Art. 3° - A desobediência aos dispositivos desta lei 
implicará em Sanções Administrativas da suspensão da atividade 
comercial por até 30(trinta) dias, bem como aplicação de multa 
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) 
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente 
Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 5° - Esta Lei ;ntra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposçõs em \c. 4jário. 
Conceição do Coité, 09 de .- mbro de 2004 
Edevaldo S: iago R 
Presidente 

open original →