| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício Financeiro de 2005. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité' LEI N. O 375 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 Câmara unicipal de Conceição di Coit OTOCO . AL Em ' Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício Financeiro de 2095. VISTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: TITULO 1 Das Disposições Comuns Artigo 1,0 - Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité para o Exercício Financeiro de 2005, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Pública Municipal; TITULO fi Dos Orçamentos Fiscais e Da Seguridade Social CAPITULO 1 Da Estimativa da Receita Da Receita Total Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoitesisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Artigo 2°- A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a Legislação Tributária vigente, é estimada em R$ 26.664,774,00 (vinte e seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais), desdobraria nos seguintes agregados: 1— Orçamento Fiscal em R$ 19.777.978,00 (dezenove milhões setecentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais); II— Orçamento de Seguridade Social, em R$ 6.886.796,00 ( seis milhões oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais); Art. 3° - As.receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1. Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo H. CAPITULO 11 Da Fixação das Despesas Da Despesa Total Art. 5° - A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 26.664.774,00 ( vinte e seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos seguintes agregados: 1— Orçamento Fiscal, em R$ 19.777.978,00 (dezenove milhões setecentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais); II— Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.886.796,00 (seis milhões oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais); Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 2 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 11 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 6° - Estão plenamente assegurados para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2005. CAPITULO ifi Da Distribuição de Despesa por Órgão Art. 71 - A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgão, está definida no Anexos VI e anexo VII, desta Lei. CAPITULO 1V Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 8° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos proveniente de: 1— Anulação parcial ou total de dotações; 11—Incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III— Excesso de arrecadação. Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar TITULO ifi Das Disposições Gerais Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 3 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoitesisalnet.com.br INGTON PASSOS DE Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 90 - As dotações para pagamento pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administi ação. Art. 10— A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de credito fica condicionada dos instrumentos. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. TITULO 1V Das Disposições Finais Capítulo Único Art. 12- O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2004. PREFEITO MUNICIPAL Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 4 CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br