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norma nº 375/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício Financeiro de 2005.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité' 
LEI N. O 375 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 
Câmara unicipal de Conceição di Coit 
OTOCO . 
AL 
Em ' 
Estima a Receita e fixa Despesa do Município 
de Conceição do Coité para o exercício 
Financeiro de 2095. 
VISTO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
TITULO 1 
Das Disposições Comuns 
Artigo 1,0 - Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição do 
Coité para o Exercício Financeiro de 2005, compreendendo: 
1- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; 
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração Pública Municipal; 
TITULO fi 
Dos Orçamentos Fiscais e Da Seguridade Social 
CAPITULO 1 
Da Estimativa da Receita 
Da Receita Total 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoitesisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Artigo 2°- A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a Legislação Tributária 
vigente, é estimada em R$ 26.664,774,00 (vinte e seis milhões seiscentos e 
sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais), desdobraria nos 
seguintes agregados: 
1— Orçamento Fiscal em R$ 19.777.978,00 (dezenove milhões setecentos e 
setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais); 
II— Orçamento de Seguridade Social, em R$ 6.886.796,00 ( seis milhões 
oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais); 
Art. 3° - As.receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo 1. 
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo H. 
CAPITULO 11 
Da Fixação das Despesas 
Da Despesa Total 
Art. 5° - A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em 
R$ 26.664.774,00 ( vinte e seis milhões seiscentos e sessenta e quatro mil, 
setecentos e setenta e quatro reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, nos seguintes agregados: 
1— Orçamento Fiscal, em R$ 19.777.978,00 (dezenove milhões setecentos e 
setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais); 
II— Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.886.796,00 (seis milhões 
oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais); 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 2 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 6° - Estão plenamente assegurados para os investimentos em fase de execução, em 
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, 
que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2005. 
CAPITULO ifi 
Da Distribuição de Despesa por Órgão 
Art. 71 - A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgão, está definida no Anexos 
VI e anexo VII, desta Lei. 
CAPITULO 1V 
Da Autorização para Abertura de Crédito 
Art. 8° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares 
até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos proveniente de: 
1— Anulação parcial ou total de dotações; 
11—Incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurado em balanço; 
III— Excesso de arrecadação. 
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida 
e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar 
TITULO ifi 
Das Disposições Gerais 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 3 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoitesisalnet.com.br 
INGTON PASSOS DE 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 90 - As dotações para pagamento pessoal e encargos sociais da administração direta, 
bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e 
entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria 
Municipal de Administi ação. 
Art. 10— A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações 
de credito fica condicionada dos instrumentos. 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário￾financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
TITULO 1V 
Das Disposições Finais 
Capítulo Único 
Art. 12- O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme 
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2004. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 4 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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