| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2004 |
| Date | 2004-11-21 |
| Ementa | Revoga integralmente a Lei N° 142,de 27 de fevereiro de1997. |
| native_id | 513 |
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t Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N°. 379 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 Certifico que este documento ', foi publicado no prazo de Con. do Coitéi! -211,1 W Revoga integralmente a Lei N° 142,de 27 de fevereiro de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. l - Fica revogada integralmente a Lei N° 142, de 27 de fevereiro de 1997. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004. WEL NGTÔS3S1JE7tRÀJO PREFEITO MUNICIPAL Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br " L' GTON PASSOS D ' Municipal de Concelçâo d -110 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N°. 379 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 Revoga integralmente a Lei N° 142,de 27 de fevereiro de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1° - Fica revogada integralmente a Lei N° 142, de 27 de fevereiro de 1997. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito municipal Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004. PREFEITO MUNICIPAL Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br