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norma nº 379/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2004
Date 2004-11-21
EmentaRevoga integralmente a Lei N° 142,de 27 de fevereiro de1997.
native_id513

Documents (1)

texto integral #

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t 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N°. 379 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 
Certifico que este documento 
', foi publicado no prazo de 
Con. do Coitéi! 
-211,1 
W 
Revoga integralmente a Lei 
N° 142,de 27 de fevereiro de 
1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte, 
LEI: 
Art. l - Fica revogada integralmente a Lei N° 142, de 27 de fevereiro de 1997. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito municipal 
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004. 
WEL NGTÔS3S1JE7tRÀJO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
" L' GTON PASSOS D 
' Municipal de Concelçâo d 
-110 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N°. 379 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 
Revoga integralmente a Lei 
N° 142,de 27 de fevereiro de 
1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte, 
LEI: 
Art. 1° - Fica revogada integralmente a Lei N° 142, de 27 de fevereiro de 1997. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito municipal 
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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