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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 382/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaReconhece como de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de C. do Coité.
native_id517

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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 382 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 
Reconhece como de Utilidade Pública a 
Primeira Igreja Batista de C. do Coité. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte, 
LEI: 
Art. l - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de 
Conceição do Coité, para fins previstos na Legislação em vigor. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004. 
WEL NGTON PASSOSD7iJJQ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Cmar M nicipal de Conceição do 
)TOCOLs ' 
m'4 Ô 
VISTO á 
Praça Theognes Antonio Calixto n.°58 - Centro, 
CEP 48730-000 - gabinete@sisalnet.com.br 

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