| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | Reconhece como de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de C. do Coité. |
| native_id | 517 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 382 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 Reconhece como de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de C. do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. l - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de Conceição do Coité, para fins previstos na Legislação em vigor. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004. WEL NGTON PASSOSD7iJJQ PREFEITO MUNICIPAL Cmar M nicipal de Conceição do )TOCOLs ' m'4 Ô VISTO á Praça Theognes Antonio Calixto n.°58 - Centro, CEP 48730-000 - gabinete@sisalnet.com.br