| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | Cria o Povoado de Almas. |
| native_id | 518 |
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Câmara Municipal de Conceição do TOCOLO N.° Em VISTO Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 383 De 21 de dezembro de 2004 Cômara Municipal de Conceição d N°l\9l OTOCOLO Em iO4 .;/ 4 té 1 Cria o Povoado de Almas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 10 - Fica criado o Povoado de Almas, nos termos desta Lei. Art. 2° - O limite do perímetro urbano do Povoado de Almas tem como ponto inicial na Estada de Almas à Rodovia BA-120, na coordenada S 11'3 8'19,5 W 39°22'21,5", deste ponto segue em linha reta até o ponto na Estrada para Chapada, na coordenada S 11°38'27,0" W 39°22'34,4", deste ponto segue em linha reta até o ponto na Estrada para Ipoeirinha, na coordenada S 11°38'05,2" W 39°22'4735", deste ponto segue em linha reta até o ponto na Estrada para o Açude Camandaroba, na coordenada S 11°38'06,0" W 39°22'37,0", deste ponto segue em linha reta até o ponto na Estrada para Tapera, na coordenada S 11°38'13,6" W 39°22'20,0", deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004, VISTO WEL INGTON PA ÚJO PREFEITO MUNICIPAL Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te]: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br