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norma nº 383/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaCria o Povoado de Almas.
native_id518

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Câmara Municipal de Conceição do 
TOCOLO 
N.° 
Em 
VISTO 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N.° 383 
De 21 de dezembro de 2004 
Cômara Municipal de Conceição d 
N°l\9l OTOCOLO 
Em iO4 .;/ 
4 té 1 Cria o Povoado de Almas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte, 
LEI: 
Art. 10 - Fica criado o Povoado de Almas, nos termos desta Lei. 
Art. 2° - O limite do perímetro urbano do Povoado de Almas tem como ponto inicial na 
Estada de Almas à Rodovia BA-120, na coordenada S 11'3 8'19,5 W 39°22'21,5", 
deste ponto segue em linha reta até o ponto na Estrada para Chapada, na 
coordenada S 11°38'27,0" W 39°22'34,4", deste ponto segue em linha reta até o 
ponto na Estrada para Ipoeirinha, na coordenada S 11°38'05,2" W 39°22'4735", 
deste ponto segue em linha reta até o ponto na Estrada para o Açude Camandaroba, 
na coordenada S 11°38'06,0" W 39°22'37,0", deste ponto segue em linha reta até o 
ponto na Estrada para Tapera, na coordenada S 11°38'13,6" W 39°22'20,0", deste 
ponto segue em linha reta até o ponto inicial. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2004, 
VISTO 
WEL INGTON PA ÚJO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te]: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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