| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | Promove a reestruturação administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. |
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito foi publicado no prazo de J57O/0atéô20/ y/O LEI N.°386 ___ 04 DE ABRIL DE 200 0rC do Coit QfO5T o Promove a reestruturação administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Visto O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:" CAPÍTULO 1 DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Artigo 1.0 - São órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal: 1— Gabinete do Prefeito; II - Secretarias Municipais; III - Tesouraria Municipal; IV - Contadoria Municipal; V - Controladoria Geral do Município; VI— Procuradoria Jurídica. Artigo 2.° - As Secretarias Municipais são: 1— Secretaria de Administração e Planejamento; II - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ação Comunitária; III - Secretaria de Assistência Social; IV - Secretaria de Educação e Cultura; V- Secretaria de Esportes; VI— Secretaria de Finanças; VII— Secretaria de Governo; Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete®sisalnet.com.br C6maa Municipal d. C.ncesçâo di, Coité PROTOCOLO N. iiO Em O/C Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito VIII— Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos; IX - Secretaria de Saúde e Saneamento. CAPÍTULO II DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Artigo 3.° - Os assuntos que constituem a área de competência das Secretarias Municipais são: 1 - a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ação Comunitária mantém todas as competências definidas pela Lei n.° 222/1999 e incorpora os assuntos atribuídos à antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital, descritos na Lei n.° 258/2000; II - a Secretaria de Esportes tratará dos seguintes assuntos, que serão excluídos da competência da Secretaria de Educação e Cultura: a) política municipal do desporto; b) incentivo ao esporte amador; e) apoio ao atleta desde sua iniciação; d) financiamento das atividades esportivas e de entidades que representem o Município em campeonatos de caráter intermunicipal, interestadual e nacional; e) criação de infra-estrutura desportiva. III - as demais Secretarias Municipais mantêm as atribuições definidas pela legislação em vigor. Artigo 4.° - Os assuntos que constituem a área de competência dos órgãos de assessoria direta do Prefeito criados por esta Lei são: 1- Tesouraria Municipal: a) emissão de cheques para pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, despesas referentes a contratos e à execução de convêmos e outras despesas devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal; * Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito b) monitoramento das contas-correntes mantidas pelo Município através da solicitação de saldos e extratos bancários; e) momtoramento dos recursos destinados ao Município; d) liberação de valores para o pagamento da folha mensal dos servidores municipais. II— Contadoria Municipal: a) assessoria contábil; b) emissão de notas de empenho; e) classificação orçamentária das despesas; d) liquidação das despesas; e) conferência e fechamento das contas bancárias; f) incorporação de despesas do Poder Legislativo e de Fundos Municipais; g) composição de prestações de contas; h) informações aos órgãos fiscalizadores quanto ao movimento financeiro e quanto ao conteúdo das peças constantes nas prestações de contas do Município. III - Controladoria Geral do Município: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; e) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Municipalidade; d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DE CADA ÓRGÃO Artigo 5.o - Integram as Secretarias Municipais: 1— Secretaria de Esportes: a) Serviço de Supervisão de Esportes; Praça Theognes Antonio Cal ixto, 58 CEP - 48730-000 - Conceição do Coité Bahia. CNPJ: 13.843.842/000157 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisajnet.com Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito b) Serviço de Atenção ao Esporte Amador; e) Serviço de Atenção ao Esporte Profissional; d) Serviço de Organização de Eventos Esportivos; II - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ação Comunitária: todos os setores definidos na legislação em vigor e integração dos setores que integravam a extinta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital. III - Demais Secretarias Municipais: todos os setores definidos na legislação em vigor. Artigo 6.° - O órgão de controle interno do Poder Executivo antes subordinado à Secretaria de Governo passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete do Prefeito. - CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 7.° - Ficam extintas as seguintes Secretarias Municipais: 1— Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital; II— Secretaria de Negócios Jurídicos. Artigo 8.0- As dotações estabelecidas na lei orçamentária em vigor serão relocadas conforme o que se segue: 1 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital: serão utilizadas pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Ação Comunitária. II - Secretaria de Negócios Jurídicos: serão utilizadas pelo Gabinete do Prefeito. § 1.0 - As dotações orçamentárias referentes a incentivos ao esporte amador e/ou profissional e criação de infra-estrutura desportiva que atualmente integram a Secretaria de Educação e Cultura serão utilizadas pela Secretaria de Esportes. Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito A lei orçamentária do exercício de 2006 estabelecerá dotações próprias para as novas Secretarias. Artigo 9.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 04 de abril de 2005 EWERTON RIOS D'AR'AUJO FILHO Prefeito Municipal Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br