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norma nº 386/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaPromove a reestruturação administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
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Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
foi publicado no prazo de 
J57O/0atéô20/ y/O 
LEI N.°386 ___ 
04 DE ABRIL DE 200
0rC do Coit QfO5T 
o 
Promove a reestruturação administrativa do 
Poder Executivo e dá outras providências. 
Visto 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA: 
"Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:" 
CAPÍTULO 1 
DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Artigo 1.0 - São órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal: 
1— Gabinete do Prefeito; 
II - Secretarias Municipais; 
III - Tesouraria Municipal; 
IV - Contadoria Municipal; 
V - Controladoria Geral do Município; 
VI— Procuradoria Jurídica. 
Artigo 2.° - As Secretarias Municipais são: 
1— Secretaria de Administração e Planejamento; 
II - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ação 
Comunitária; 
III - Secretaria de Assistência Social; 
IV - Secretaria de Educação e Cultura; 
V- Secretaria de Esportes; 
VI— Secretaria de Finanças; 
VII— Secretaria de Governo; 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete®sisalnet.com.br 
C6maa Municipal d. C.ncesçâo di, Coité 
PROTOCOLO 
N. iiO 
Em O/C 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
VIII— Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos; 
IX - Secretaria de Saúde e Saneamento. 
CAPÍTULO II 
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA 
Artigo 3.° - Os assuntos que constituem a área de competência das Secretarias 
Municipais são: 
1 - a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ação 
Comunitária mantém todas as competências definidas pela Lei n.° 222/1999 e 
incorpora os assuntos atribuídos à antiga Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Regional e Distrital, descritos na Lei n.° 258/2000; 
II - a Secretaria de Esportes tratará dos seguintes assuntos, que serão 
excluídos da competência da Secretaria de Educação e Cultura: 
a) política municipal do desporto; 
b) incentivo ao esporte amador; 
e) apoio ao atleta desde sua iniciação; 
d) financiamento das atividades esportivas e de entidades que representem o 
Município em campeonatos de caráter intermunicipal, interestadual e 
nacional; 
e) criação de infra-estrutura desportiva. 
III - as demais Secretarias Municipais mantêm as atribuições definidas pela 
legislação em vigor. 
Artigo 4.° - Os assuntos que constituem a área de competência dos órgãos de assessoria 
direta do Prefeito criados por esta Lei são: 
1- Tesouraria Municipal: 
a) emissão de cheques para pagamento de fornecedores, prestadores de 
serviços, despesas referentes a contratos e à execução de convêmos e 
outras despesas devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal; 
* 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
b) monitoramento das contas-correntes mantidas pelo Município através da 
solicitação de saldos e extratos bancários; 
e) momtoramento dos recursos destinados ao Município; 
d) liberação de valores para o pagamento da folha mensal dos servidores 
municipais. 
II— Contadoria Municipal: 
a) assessoria contábil; 
b) emissão de notas de empenho; 
e) classificação orçamentária das despesas; 
d) liquidação das despesas; 
e) conferência e fechamento das contas bancárias; 
f) incorporação de despesas do Poder Legislativo e de Fundos Municipais; 
g) composição de prestações de contas; 
h) informações aos órgãos fiscalizadores quanto ao movimento financeiro e 
quanto ao conteúdo das peças constantes nas prestações de contas do 
Município. 
III - Controladoria Geral do Município: 
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a 
execução dos programas de governo e do orçamento municipal; 
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e 
nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da 
aplicação de recursos por entidades de direito privado; 
e) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres da Municipalidade; 
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DE CADA ÓRGÃO 
Artigo 5.o - Integram as Secretarias Municipais: 
1— Secretaria de Esportes: 
a) Serviço de Supervisão de Esportes; 
Praça Theognes Antonio Cal ixto, 58 CEP - 48730-000 - Conceição do Coité Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/000157 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisajnet.com 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
b) Serviço de Atenção ao Esporte Amador; 
e) Serviço de Atenção ao Esporte Profissional; 
d) Serviço de Organização de Eventos Esportivos; 
II - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ação 
Comunitária: todos os setores definidos na legislação em vigor e integração 
dos setores que integravam a extinta Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Regional e Distrital. 
III - Demais Secretarias Municipais: todos os setores definidos na legislação 
em vigor. 
Artigo 6.° - O órgão de controle interno do Poder Executivo antes subordinado à 
Secretaria de Governo passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete do 
Prefeito. 
- CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 7.° - Ficam extintas as seguintes Secretarias Municipais: 
1— Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital; 
II— Secretaria de Negócios Jurídicos. 
Artigo 8.0- As dotações estabelecidas na lei orçamentária em vigor serão relocadas 
conforme o que se segue: 
1 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Regional e Distrital: serão 
utilizadas pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Ação 
Comunitária. 
II - Secretaria de Negócios Jurídicos: serão utilizadas pelo Gabinete do 
Prefeito. 
§ 1.0 - As dotações orçamentárias referentes a incentivos ao esporte amador e/ou 
profissional e criação de infra-estrutura desportiva que atualmente integram a 
Secretaria de Educação e Cultura serão utilizadas pela Secretaria de Esportes. 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
A lei orçamentária do exercício de 2006 estabelecerá dotações próprias para 
as novas Secretarias. 
Artigo 9.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 04 de abril de 2005 
EWERTON RIOS D'AR'AUJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br 

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