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norma nº 390/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaFixa o dia da Feira Livre durante a Semana Santa
native_id528

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EWERTO RIOS D' ARÂVJ. 
Prefeito Municipal 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 390/2005 
DE 16 DE MAIO DE 2005 
Fixa o dia da Feira Livre durante a 
Semana Santa. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Artigo 10 - A Feira Livre da Cidade de Conceição do Coité, durante a Semana Santa, 
será realizada no dia de quinta-feira. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 16 de maio de 2005. 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisa1net.com.br 
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Certifico que este documento 
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