| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Fixa o dia da Feira Livre durante a Semana Santa |
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EWERTO RIOS D' ARÂVJ. Prefeito Municipal Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 390/2005 DE 16 DE MAIO DE 2005 Fixa o dia da Feira Livre durante a Semana Santa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Artigo 10 - A Feira Livre da Cidade de Conceição do Coité, durante a Semana Santa, será realizada no dia de quinta-feira. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de maio de 2005. Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisa1net.com.br ,v Certifico que este documento foi publicado no praz- de a atcri oncitéQí ç!/øa '1 1 Visto