br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 391/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaDetermina a presença de equipe médica no Estádio Municipal.
native_id529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

/()6/Q5_at 
Conc. do Coté 
tcQ que este documento 
{o pubhcado no pra • de 
Ja: Sijír 
E EWERTON RIOS D' Úío FILHO 
Wr Prefeito Mun cipal 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 21 de junho de 2005. 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 391/2005 
DE 21 DE JUNHO DE 2005 
Determina a presença de equipe médica 
no Estádio Municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 10 - É obrigatória a presença no Estádio Municipal de Conceição do Coité, 
durante a realização de jogos de Campeonatos organizados pela Liga 
Coiteense de Futebol ou pela Federação Baiana de Futebol, de equipe 
médica para atendimento emergencial. 
Parágrafo Único - A equipe médica será constituída de, no mínimo, um médico e um 
auxiliar de enfermagem devidamente equipados e com 01 (uma) 
ambulância. 
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências para o 
cumprimento desta Lei. 
Artigo 3'- Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação. 
fl 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesialnet.com.br 

open original →