| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Determina a presença de equipe médica no Estádio Municipal. |
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E EWERTON RIOS D' Úío FILHO
Wr Prefeito Mun cipal
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 21 de junho de 2005.
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Gabinete do Prefeito
LEI N° 391/2005
DE 21 DE JUNHO DE 2005
Determina a presença de equipe médica
no Estádio Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 10 - É obrigatória a presença no Estádio Municipal de Conceição do Coité,
durante a realização de jogos de Campeonatos organizados pela Liga
Coiteense de Futebol ou pela Federação Baiana de Futebol, de equipe
médica para atendimento emergencial.
Parágrafo Único - A equipe médica será constituída de, no mínimo, um médico e um
auxiliar de enfermagem devidamente equipados e com 01 (uma)
ambulância.
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências para o
cumprimento desta Lei.
Artigo 3'- Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
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Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia.
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