| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | Promove alterações em dispositivos da Lei N°309, de 28/08/2002. |
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Cômri Munscp& 'iw ~1Çea iito / r0T0..O.O ; N., 7 Em .-R IX714 It. Promove alterações em dispositivos da Lei N°309, de 28/08/2002. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 395/2005 DE 27 DE JULHO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 1C1, BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Artigo 1° - A alínea "c" do artigo l da Lei N° 309, de 28 de agosto de 2002, passa a Vigorar com a seguinte redação: "c) autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação infantil, ensino fundamental e de ensino médio sediadas no Município de Conceição do Coité e que não estejam na jurisdição dos Conselhos Nacional e/ou Estadual de Educação. 0-, Artigo 2° - Fica revogada a Sessão II do Capítulo 1 em seu inteiro teor Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Certifico que este documento foi publicado no prazo de Gabinete do Prefeito Municipal /o1 /à '' Conceição do Coité, 27 de julho de005. Conc. do . /Q2..JC_ eÇ c) J EWERTO RIOS D' IJJO FILHO e isto Prefeito Mugicipal Theognes Antonio Calixto, 58— CE? - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br