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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 396/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2005
Date 2005-08-15
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública o C.P.E.CC. (Centro de Promoção da Educação, da Cultura e da Cidadania).
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EWERTON RIOS D' 
Prefeito Munic ai 
JO FILHO 
1- 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 396/2005 
DE 15 DE AGOSTO DE 2005 
C.rco que este documento 
foi pubHccdo no prazo de 
46 / ORfl@téÜL/I 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública o C.P.E.CC. (Centro de 
Promoção da Educação, da Cultura e da 
Conc. do Coitéf/QL Cidadania). 
o Visto 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo l'- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública o CPECC - Centro de 
Promoção da Educação, da Cultura e da Cidadania), no Município de 
Conceição do Coité, para fins previstos na Legislação em vigor. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 15 de agosto de 2005. 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet. com. br 

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