| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública o C.P.E.CC. (Centro de Promoção da Educação, da Cultura e da Cidadania). |
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EWERTON RIOS D' Prefeito Munic ai JO FILHO 1- Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 396/2005 DE 15 DE AGOSTO DE 2005 C.rco que este documento foi pubHccdo no prazo de 46 / ORfl@téÜL/I Reconhece como Entidade de Utilidade Pública o C.P.E.CC. (Centro de Promoção da Educação, da Cultura e da Conc. do Coitéf/QL Cidadania). o Visto O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo l'- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública o CPECC - Centro de Promoção da Educação, da Cultura e da Cidadania), no Município de Conceição do Coité, para fins previstos na Legislação em vigor. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 15 de agosto de 2005. Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet. com. br