| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir um imóvel localizado na Rua Bailon Lopes Carneiro e dá outras providências. |
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Certifico que este documento foi publicado no prazo de Estado da Bahia P_~0u5té3 at&J5. Prefeitura Municipal de Conceição °& Gabinete do Prefeito ZEI N° 398/2005 DE J6 DE AGOSTO DE 2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir um imóvel localizado na Rua Bailon Lopes Carneiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de um imóvel localizado à Rua Bailon Lopes Carneiro n° 528 - Centro - Conceição do Coité - Bahia, prédio onde funcionava Colégio Cenecista Wercelêncio Calixto da Mota, propriedade da CNEC - Companhia Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na Avenida Estados Unidos n° 18-B, sala 802 - Comércio - Salvador - Bahia. § 10 A aquisição do imóvel de que trata o caput do presente artigo é considerada de excepcional interesse público. § 20 - O imóvel servirá exclusivamente para utilização pela Secretaria de Educação e Cultura e será utilizado, preferencialmente, para o funcionamento de unidade(s) escolar(es). Artigo 2° - O preço total que será pago pelo. Município pela aquisição do imóvel à CENEC é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), devendo o valor ser quitado da seguinte maneira: Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CE? - 48730000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13'.843.84210001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.çom.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito 1 - 50% (cinqüenta por cento) do total serão pagos à vista, quando da transferência da propriedade do imóvel para o Município; II - 50% (cinqüenta por cento) do total serão divididos em 20 (vinte) parcelas, sendo cada uma das parcelas pagas, mensalmente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), corrigido pelo mesmo índice utilizado para a caderneta de poupança. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. í~5 Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 16 de agosto de 2005. o d~~ P., ~IA EWERTON RIOS D' 1AiJJO FILHO Prefeito Micipa1 Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br