br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 398/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2005
Date 2005-08-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir um imóvel localizado na Rua Bailon Lopes Carneiro e dá outras providências.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
Estado da Bahia P_~0u5té3 at&J5. 
Prefeitura Municipal de Conceição °& 
Gabinete do Prefeito 
ZEI N° 398/2005 
DE J6 DE AGOSTO DE 2005 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
adquirir um imóvel localizado na Rua 
Bailon Lopes Carneiro e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 10 
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de 
um imóvel localizado à Rua Bailon Lopes Carneiro n° 528 - Centro - 
Conceição do Coité - Bahia, prédio onde funcionava Colégio Cenecista 
Wercelêncio Calixto da Mota, propriedade da CNEC - Companhia Nacional 
de Escolas da Comunidade, com sede na Avenida Estados Unidos n° 18-B, 
sala 802 - Comércio - Salvador - Bahia. 
§ 10 A aquisição do imóvel de que trata o caput do presente artigo é considerada de 
excepcional interesse público. 
§ 20 - O imóvel servirá exclusivamente para utilização pela Secretaria de Educação e 
Cultura e será utilizado, preferencialmente, para o funcionamento de 
unidade(s) escolar(es). 
Artigo 2° - O preço total que será pago pelo. Município pela aquisição do imóvel à 
CENEC é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), devendo o valor ser 
quitado da seguinte maneira: 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CE? - 48730000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13'.843.84210001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.çom.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
1 - 50% (cinqüenta por cento) do total serão pagos à vista, quando da transferência da 
propriedade do imóvel para o Município; 
II - 50% (cinqüenta por cento) do total serão divididos em 20 (vinte) parcelas, sendo 
cada uma das parcelas pagas, mensalmente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), corrigido pelo mesmo índice utilizado para a caderneta de poupança. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
í~5 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 16 de agosto de 2005. o 
d~~ P., ~IA 
EWERTON RIOS D' 1AiJJO FILHO 
Prefeito Micipa1 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13'.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 

open original →