| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. |
| native_id | 546 |
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Cámors Mun,cip.l du Conce, POTOCOt.O Vi3t O PREFEITO BAHIA: Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. CIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 402/2005 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1° - A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 15,38 % (quinze inteiros e trinta e oito centésimos por cento) aplicado sobre os vencimentos básicos em duas parcelas nos termos desta lei. § 1° - A primeira parcela, com vigência em 1° de setembro de 2005, os vencimentos básicos serão alterados pelo percentual de 10% (dez por cento). § 2° - A segunda parcela, com vigência em 1° de dezembro de 2005, os vencimentos básicos serão alterados pelo percentual de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito centésimos). Artigo 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 15 de setembro de 2005. ttee J EWERTON RIOS D' 'ÚJO FILHO PREFE O Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CN.PJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br o, o