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norma nº 402/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2005
Date 2005-09-15
EmentaAltera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
native_id546

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Cámors Mun,cip.l du Conce, 
POTOCOt.O 
Vi3t 
O PREFEITO 
BAHIA: 
Altera a remuneração dos servidores do Poder 
Legislativo. 
CIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 402/2005 
DE 15 DE SETEMBRO DE 2005 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 1° - A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas 
do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de 
revisão geral anual fixado em 15,38 % (quinze inteiros e trinta e oito centésimos por cento) 
aplicado sobre os vencimentos básicos em duas parcelas nos termos desta lei. 
§ 1° - A primeira parcela, com vigência em 1° de setembro de 2005, os 
vencimentos básicos serão alterados pelo percentual de 10% (dez por cento). 
§ 2° - A segunda parcela, com vigência em 1° de dezembro de 2005, os 
vencimentos básicos serão alterados pelo percentual de 5,38% (cinco inteiros e trinta e oito 
centésimos). 
Artigo 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de aumento já 
concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente 
exercício. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Conceição do Coité, 15 de setembro de 2005. 
ttee J 
EWERTON RIOS D' 'ÚJO FILHO 
PREFE O 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CN.PJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 
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