| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | Estabelece a revisão anual dos vencimentos dos professores do Ensino Fundamental e Infantil categorias ES], ES2, ES3 - e dá outras providências. |
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Câmara MuflI ,/ Visto •1 Ú1O FILHO Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 403/2005 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005 Estabelece a revisão anual dos vencimentos dos professores do Ensino Fundamental e Infantil categorias ES], ES2, ES3 - e dá outras providências. BAHIA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1° - O vencimento dos professores do Ensino Fundamental e Infantil do Município de Conceição do Coité serão revistos, acrescentando-se o percentual de 7%(sete por cento) nas categorias ES 1, ES2 e ES3. Artigo 2° - Os valores revistos serão devidos a partir de 1° de agosto de 2005. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .' Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 15 de setembro de 2005. p EWERTON RIOS D PREFEI Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br