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norma nº 403/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2005
Date 2005-09-15
EmentaEstabelece a revisão anual dos vencimentos dos professores do Ensino Fundamental e Infantil categorias ES], ES2, ES3 - e dá outras providências.
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Câmara MuflI ,/ 
Visto •1 
Ú1O FILHO 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 403/2005 
DE 15 DE SETEMBRO DE 2005 
Estabelece a revisão anual dos vencimentos 
dos professores do Ensino Fundamental e 
Infantil categorias ES], ES2, ES3 - e dá 
outras providências. 
BAHIA: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 1° - O vencimento dos professores do Ensino Fundamental e Infantil do 
Município de Conceição do Coité serão revistos, acrescentando-se o percentual de 7%(sete 
por cento) nas categorias ES 1, ES2 e ES3. 
Artigo 2° - Os valores revistos serão devidos a partir de 1° de agosto de 2005. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. .' 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Conceição do Coité, 15 de setembro de 2005. 
p 
EWERTON RIOS D 
PREFEI 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 

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