| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | Estabelece reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência no Município de Conceição do Coité. |
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'1• Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 404 12 DE SETEMBRO DE 2005 Câmara Munici. • 1 de Conceição do Coité OTOCOLO ,; à,)ríI Visto Estabelece reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência no Município de Conceição do Coité. BAHiA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1° - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público no Município de Conceição do Coité, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Parágrafo único - Para as pessoas mencionadas no caput deste artigo serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Artigo 2° - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. Parágrafo único - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. Artigo 30 - As empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 1— até 200 empregados: 2%; Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Concçção do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisaInet.com.br Cico que este documento foi publica1' no prazo de LEiio i Ç1onc. do Vis . Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito 11—de 201 a 500: 3%; III - de 501 a 1.000: 4%; IV -de 1.001 em diante: 5%. Parágrafo único - A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condições semelhantes. Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 12 de setembro de 2005. ÉWERTON RIOS D'ARÂÚJO FILHO Prefeito Municipal Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bâhlâ CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br