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norma nº 404/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaEstabelece reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência no Município de Conceição do Coité.
native_id548

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'1• 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 404 
12 DE SETEMBRO DE 2005 
Câmara Munici. • 1 de Conceição do Coité 
OTOCOLO 
,; à,)ríI 
Visto 
Estabelece reserva de vagas para pessoas 
portadoras de deficiência no Município de 
Conceição do Coité. 
BAHiA: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 1° - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em 
concurso público no Município de Conceição do Coité, para provimento de cargo 
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
Parágrafo único - Para as pessoas mencionadas no caput deste artigo serão reservadas até 20% 
(vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 
Artigo 2° - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de 
condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 
cinco por cento em face da classificação obtida. 
Parágrafo único - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em 
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro 
subseqüente. 
Artigo 30 - As empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 
2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários 
reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte 
proporção: 
1— até 200 empregados: 2%; 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Concçção do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisaInet.com.br 
Cico que este documento 
foi publica1' no prazo de 
LEiio i 
Ç1onc. do 
Vis . 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
11—de 201 a 500: 3%; 
III - de 501 a 1.000: 4%; 
IV -de 1.001 em diante: 5%. 
Parágrafo único - A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de 
contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no 
contrato por prazo indeterminado só poderá ocorrer após a contratação de substituto 
de condições semelhantes. 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 12 de setembro de 2005. 
ÉWERTON RIOS D'ARÂÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bâhlâ 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 

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