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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 405/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaReconhece como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária das Casas Populares e Região do Alto São João.
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1 
Em 
- Visto 
ÉWERTON RIO$ D' 
Prefeito Municipal 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
a 
LEI No 405 
29 DE SETEMBRO DE 2005 
Cômoro MuniccoI de Con
O
ceição do Coité 
kOTOCOL Reconhece como entidade de Utilidade 
Pública a Associação Comunitária das 
Casas Populares e Região do Alto São João. 
BAHIA: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
"Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei." 
LEI: 
Artigo 1°- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária 
das Casas Populares e Região do Alto São João, para fins previstos na Legislação 
em vigor. 
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Cçnceição do Coité, 29 de setembro de 2005. 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
/ jhaté .'j /jQ/ 05 
Conc.doCoité/W II 12'5- 
Visto 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 

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