| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Reconhece como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária das Casas Populares e Região do Alto São João. |
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1 Em - Visto ÉWERTON RIO$ D' Prefeito Municipal Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito a LEI No 405 29 DE SETEMBRO DE 2005 Cômoro MuniccoI de Con O ceição do Coité kOTOCOL Reconhece como entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária das Casas Populares e Região do Alto São João. BAHIA: O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei." LEI: Artigo 1°- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária das Casas Populares e Região do Alto São João, para fins previstos na Legislação em vigor. Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Cçnceição do Coité, 29 de setembro de 2005. Certifico que este documento foi publicado no prazo de / jhaté .'j /jQ/ 05 Conc.doCoité/W II 12'5- Visto Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br