| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. |
| native_id | 55 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 950/2021 Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para atender a despesas com ações de manutenção do CAPS e emergenciais de enfrentamento a COVID no âmbito da saúde pública e da cultura, conforme especificações e classificações a seguir indicadas: PODER EXECUTIVO ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMIC A FT E. VALOR (R$) ORGÃO/SECRETA RIA/ UNIDADE UNIDADE: 05.05 – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0005.2257– Enfrentamento da Emergência do COVID 19 33.90.39.00 33.90.39.00 02 14 10.000,00 5.000,00 TOTAL DA UNIDADE 15.000,00 UNIDADE: 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0005.2047 – Manutenção das Ações do CAPS 31.90.04.00 14 5.000,00 TOTAL DA UNIDADE 5.000,00 UNIDADE: 06.13 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.0007.2258 - Enfrentamento da Emergência da Covid 19 no Setor Cultural - Lei Aldir Blanc 33.90.36.00 33.90.39.00 97 97 70.000,00 70.000,00 TOTAL DA UNIDADE 140.000,00 TOTAL DAS UNIDADES / PODER 160.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER EXECUTIVO ANULAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMI CA FTE. VALOR ORGÃO/SECRETARIA (R$) / UNIDADE UNIDADE: 05.05 - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0002.2012 – Manutenção da Secretaria de Saúde 33.90.35.00 02 5.000,00 UNIDADE: 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0005.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde. 33.90.30.00 14 10.000,00 10.302.0005.2026 – Manutenção dos Serviços de Atenção Especializada 31.90.04.00 14 5.000,00 UNIDADE : 08.08 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária 20.122.0002.2004 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária 33.90.30.00 00 70.000,00 UNIDADE : 09.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 25.752.0021.2044 – Manutenção da Iluminação Pública 33.90.30.00 00 70.000,00 TOTAL DAS UNIDADES / PODER 160.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 4º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 5º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 5º, da Lei Orçamentária Anual nº 909, de 09 de novembro de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de setembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal