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norma nº 950/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 950/2021
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
por Anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para atender a despesas com ações de 
manutenção do CAPS e emergenciais de enfrentamento a COVID no âmbito da saúde 
pública e da cultura, conforme especificações e classificações a seguir indicadas:
PODER EXECUTIVO
ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. 
DENOMINAÇÃO).
ECONÔMIC
A
FT
E.
VALOR 
(R$) ORGÃO/SECRETA
RIA/ UNIDADE
UNIDADE: 05.05 –
Secretaria 
Municipal de Saúde
10.122.0005.2257– Enfrentamento 
da Emergência do COVID 19 
33.90.39.00
33.90.39.00
02
14
10.000,00
5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 15.000,00
UNIDADE: 05.12 –
Fundo Municipal de 
Saúde
10.302.0005.2047 – Manutenção 
das
Ações do CAPS
31.90.04.00 14 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 5.000,00
UNIDADE: 06.13 –
Fundo Municipal de 
Cultura
13.392.0007.2258 - Enfrentamento 
da Emergência da Covid 19 no 
Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
33.90.36.00
33.90.39.00
97
97
70.000,00
70.000,00
TOTAL DA UNIDADE 140.000,00
TOTAL DAS UNIDADES / PODER 160.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a 
redução na seguinte dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
ANULAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE 
(CÓD. DENOMINAÇÃO).
ECONÔMI
CA
FTE. VALOR 
ORGÃO/SECRETARIA (R$)
/ UNIDADE
UNIDADE: 05.05 -
Secretaria Municipal de 
Saúde
10.122.0002.2012 –
Manutenção da Secretaria de 
Saúde
33.90.35.00 02 5.000,00
UNIDADE: 05.12 –
Fundo Municipal de 
Saúde
10.301.0005.2022 –
Manutenção dos Serviços da 
Atenção Primária em Saúde.
33.90.30.00 14 10.000,00
10.302.0005.2026 –
Manutenção dos Serviços de 
Atenção Especializada
31.90.04.00 14 5.000,00
UNIDADE : 08.08 –
Secretaria de 
Agricultura, Meio 
Ambiente e Economia 
Solidária
20.122.0002.2004 –
Manutenção da Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária
33.90.30.00 00 70.000,00
UNIDADE : 09.09 –
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura
25.752.0021.2044 –
Manutenção da Iluminação 
Pública 33.90.30.00 00 70.000,00
TOTAL DAS UNIDADES / PODER 160.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em 
conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 4º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de 
Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de 
Detalhamento da Despesa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer 
suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art.
5º, da Lei Orçamentária Anual nº 909, de 09 de novembro de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de setembro de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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