| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H. e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito onc. do Ç LEI N° 407/2005 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 Estado da Bahia Certifi co que este documento Prefeitura Municipal de Conceição do licad n, prazo de & k 1 de Cor-C'00 do Coité CômGrO MUn%,rCOTOCOI.O visto Autoriza o Executivo Municipal a implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeL" Artigo 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., em conformidade com a legislação em vigor. Artigo 20 - As ações autorizadas deverão possibilitar a construção de unidades habitacionais para atendimenteí aos munícipes de baixa renda. § 1.0 - A renda familiar bruta necessária para a consecução deste beneficio é limitada em R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) mensais. ir § 2.° - O P.S.H. será implementado mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal. Artigo 3°— O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal ou promover desapropriações de áreas de terras, objetivando a construção de moradias para a população que possa ser beneficiada pelo PSH. Artigo 40 -. Artigo 50_ Os projetos de habitação popular, no, jâmbito do FH, serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo nvolver várits Secretarias Municipais, e deverão garantir as condições mínimas le habitabilidade. Para complementar os custos relatiyos a cada Executivo Municipal autorizado a: oder Público Municipal, a a viabilização e produção \\ 1 - realizar aporte financeiro a ser integraliado pelo título de contrapartida, até os limites necessários p das unidades habitacionais; dade habitacional, fica o ~1\ CNPJ: 13.843.842/000157 Theognes Antonio Calixto, -. 58— Tel: CEP - 48730-OO - Concejço do Coité - Bahia. (75) 3262-5930 - e-mail: No Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito 0 II - aceitar ressarcimento, pelos beneficiários, do aporte financeiro utilizado a título de contrapartida, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela legislação federal em vigor. § 1.0 _ O ressarcimento de que trata o inciso II deste Artigo será providenciado mediante assinatura de contrato entre a Prefeitura Municipal e os beneficiários, individualmente. § 2.0 - O Executivo Municipal poderá ainda, a título de contrapartida, disponibilizar recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, na forma e proporções estabelecidas pelo Programa P.S.H. Artigo 60 - Artigo 7° — Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a conceder: Isenção do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para os beneficiários do P.S.H., durante o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento; b) isenção do ITIV - Imposto de Transmissão Inter-Vivos para as operações de aquisição feitas através do P.S.H. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no õrçahiento ou suplementadas, se for necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 8° - Artigo 9° - Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de outubro de 2005 í",~ ""P EWERTON RIOS D' A1ÁÚJO FILHO Prefeito Municipal Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br