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norma nº 407/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H. e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito 
onc. do Ç 
LEI N° 407/2005 
DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 
Estado da Bahia Certifi co que este documento 
Prefeitura Municipal de Conceição do licad n, prazo de 
& k 1 
de Cor-C'00 do Coité
CômGrO MUn%,rCOTOCOI.O 
visto 
Autoriza o Executivo Municipal a 
implementar o Programa de Subsídio à 
Habitação de Interesse Social - P.S.H. e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: 
"Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeL" 
Artigo 10 - 
Fica o Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias 
para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - 
P.S.H., em conformidade com a legislação em vigor. 
Artigo 20 - As ações autorizadas deverão possibilitar a construção de unidades habitacionais 
para atendimenteí aos munícipes de baixa renda. 
§ 1.0 - A renda familiar bruta necessária para a consecução deste beneficio é limitada 
em R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) mensais. ir 
§ 2.° - O P.S.H. será implementado mediante convênio a ser firmado com a Caixa 
Econômica Federal. 
Artigo 3°— O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes 
ao patrimônio público municipal ou promover desapropriações de áreas de 
terras, objetivando a construção de moradias para a população que possa ser 
beneficiada pelo PSH. 
Artigo 40 -. 
Artigo 50_ 
Os projetos de habitação popular, no, jâmbito do FH, serão desenvolvidos 
mediante planejamento global, podendo nvolver várits Secretarias Municipais, 
e deverão garantir as condições mínimas le habitabilidade. 
Para complementar os custos relatiyos a cada 
Executivo Municipal autorizado a: 
oder Público Municipal, a 
a viabilização e produção 
\\ 
1 - realizar aporte financeiro a ser integraliado pelo 
título de contrapartida, até os limites necessários p 
das unidades habitacionais; 
dade habitacional, fica o 
~1\ 
CNPJ: 13.843.842/000157 
Theognes Antonio Calixto, 
-. 
58— 
Tel: 
CEP - 48730-OO - Concejço do Coité - Bahia. (75) 3262-5930 - e-mail: 
No 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
0 
II - aceitar ressarcimento, pelos beneficiários, do aporte financeiro utilizado a 
título de contrapartida, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma 
análoga as parcelas e prazos já definidos pela legislação federal em vigor. 
§ 1.0 _ O ressarcimento de que trata o inciso II deste Artigo será providenciado 
mediante assinatura de contrato entre a Prefeitura Municipal e os beneficiários, 
individualmente. 
§ 2.0 - O Executivo Municipal poderá ainda, a título de contrapartida, disponibilizar 
recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, na forma e 
proporções estabelecidas pelo Programa P.S.H. 
Artigo 60 - 
Artigo 7° — 
Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a conceder: 
Isenção do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para 
os beneficiários do P.S.H., durante o período em que estiver ocorrendo este 
ressarcimento; 
b) isenção do ITIV - Imposto de Transmissão Inter-Vivos para as operações de 
aquisição feitas através do P.S.H. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações consignadas no õrçahiento ou suplementadas, se for necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Artigo 8° - 
Artigo 9° - 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 13 de outubro de 2005 
í",~ ""P 
EWERTON RIOS D' A1ÁÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br 

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