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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 428/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaAltera dispositivo da Lei N°231, de 23 de dezembro de 1999.
native_id568

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Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. 
Cômoro Municipal de Coriceiçã. .0 C - 
r. 
- 
Vis 
PROTOCOLO 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 428/2006 
Cfco que este documento DE 23 DE AGOSTO DE 2006 
foi publicado no prazo de 
, /até/O g 
Conc. do Coité3j • /o, 
Vistop , 1 
DA BAIlA: 
FEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 11 - Fica alterado o parágrafo único do artigo 7° da 
Lei n° 231, de 23 de dezembro de 1999, conforme 
redação estabelecida nesta Lei: 
"Parágrafo Único - O serviço de identificação de 
logradouros públicos poderá ser permitido para que seja 
explorado por terceiro, mediante compensação de espaço 
publicitário, conforme percentual definido pelo Poder 
Executivo e pelo concessionário do serviço através de 
apresentação de Plano de Trabalho detalhado." 
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Altera dispositivo da Lei 
N°231, de 23 de dezembro de 
1999. 
ÊWERTOrRLO91N' ARÁÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tei: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisa1net.com.br 

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