| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei N°231, de 23 de dezembro de 1999. |
| native_id | 568 |
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Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. Cômoro Municipal de Coriceiçã. .0 C - r. - Vis PROTOCOLO Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 428/2006 Cfco que este documento DE 23 DE AGOSTO DE 2006 foi publicado no prazo de , /até/O g Conc. do Coité3j • /o, Vistop , 1 DA BAIlA: FEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 11 - Fica alterado o parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 231, de 23 de dezembro de 1999, conforme redação estabelecida nesta Lei: "Parágrafo Único - O serviço de identificação de logradouros públicos poderá ser permitido para que seja explorado por terceiro, mediante compensação de espaço publicitário, conforme percentual definido pelo Poder Executivo e pelo concessionário do serviço através de apresentação de Plano de Trabalho detalhado." Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Altera dispositivo da Lei N°231, de 23 de dezembro de 1999. ÊWERTOrRLO91N' ARÁÚJO FILHO Prefeito Municipal Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tei: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisa1net.com.br