| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | Fixa o dia da Feira Livre |
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Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. Câmara Municipal de Conceiçâo do ' . ité PROTOCOLO Visto 'à 4. 1 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 429/2006 Certfco que este documento DE 23 DE AGOSTO DE 2006 foi publicado no prazo de j/çj/_atéJj/c iOG Conc. do Coité/ • /o C, Visto O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo l - A Feira Livre da cidade de Conceição do Coité será realizada nos dias de sexta-feira. Artigo 20 - A Feira Livre será realizada no dia de quintafeira na ocorrência de feriado no dia de sextafeira. Artigo 30 - Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 390, de 16 de maio de 2005. Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Fixa o dia da Feira Livre EWERTON RIOS D' UJO FILHO Prefeito Municipal Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisaInet.com.br