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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 429/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaFixa o dia da Feira Livre
native_id569

Documents (1)

texto integral #

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Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. Câmara Municipal de Conceiçâo do ' . ité 
PROTOCOLO 
Visto 'à 
4. 
1 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 429/2006 
Certfco que este documento DE 23 DE AGOSTO DE 2006 
foi publicado no prazo de 
j/çj/_atéJj/c iOG 
Conc. do Coité/ • /o C, 
Visto O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo l - A Feira Livre da cidade de Conceição do Coité 
será realizada nos dias de sexta-feira. 
Artigo 20 - A Feira Livre será realizada no dia de quinta￾feira na ocorrência de feriado no dia de sexta￾feira. 
Artigo 30 - Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 
390, de 16 de maio de 2005. 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Fixa o dia da Feira Livre 
EWERTON RIOS D' UJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisaInet.com.br 

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