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norma nº 430/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaDispõe sobre o Adiantamento da Gratificação Natalina do servidor municipal.
native_id570

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Câmara Municipal de Conceiç 
PROTOCOLO 
Em 
'1 
• rC 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 430/2006 
Cerís fico que este documento DE 23 DE AGOSTO DE 2006 
foi publicado no prazo de 
Â/ck.JCio atéjÇ/jj(J 
Conc. do Coité/ JQL-°fo 
Visto 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar, 
no mês do aniversário do servidor municipal, 50% 
(cinqüenta por cento) do valor do 13 Salário 
denominado de Gratifiação Natalina. 
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação 
Dispõe sobre o Adiantamento da 
Gratificação Natalina do 
servidor municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. 
EWERTON RIOS D>ÇRAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001..57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisaInet.ccm.br 

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