| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Adiantamento da Gratificação Natalina do servidor municipal. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Conceiç PROTOCOLO Em '1 • rC Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 430/2006 Cerís fico que este documento DE 23 DE AGOSTO DE 2006 foi publicado no prazo de Â/ck.JCio atéjÇ/jj(J Conc. do Coité/ JQL-°fo Visto O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar, no mês do aniversário do servidor municipal, 50% (cinqüenta por cento) do valor do 13 Salário denominado de Gratifiação Natalina. Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dispõe sobre o Adiantamento da Gratificação Natalina do servidor municipal. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. EWERTON RIOS D>ÇRAÚJO FILHO Prefeito Municipal Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001..57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisaInet.ccm.br