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norma nº 431/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Região de Cansanção.
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texto integral #

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vigor na data de sua 
as disposições em 
Côrnara Municipal de Concei 
PROTOCOLO 1 
Em ! 
Vist 
oité 
a 
ba 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
que este documento 
foi publicado no prazo de 
/Qjtaté 1b2i1C fo 
Conc. do Coité'3/ O • 
Visto 
LEI N° 431/2006 
DE 23 DE AGOSTO DE 2006 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a Associação 
dos Moradores da Região de 
Cansanção. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Artigo l - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública a Associação dos Moradores da Região de 
Cansanção, para fins previstos na legislação em 
vigor. 
Artigo 20 - Esta Lei entra em 
publicação, revogadas 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. 
-A /-.í 
EWERTON RIOS 1YARAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Á e—
re-~, 
Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 

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