| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Região de Cansanção. |
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vigor na data de sua as disposições em Côrnara Municipal de Concei PROTOCOLO 1 Em ! Vist oité a ba Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito que este documento foi publicado no prazo de /Qjtaté 1b2i1C fo Conc. do Coité'3/ O • Visto LEI N° 431/2006 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Região de Cansanção. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo l - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Região de Cansanção, para fins previstos na legislação em vigor. Artigo 20 - Esta Lei entra em publicação, revogadas contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de agosto de 2006. -A /-.í EWERTON RIOS 1YARAÚJO FILHO Prefeito Municipal Á e— re-~, Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br