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norma nº 434/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaRegulamenta a Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Conceição 
PROTOCOLO 
4C' 11 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 434/2006 
24 DE NOVEMBRO DE 2006 
CERTIFICOQ rEa 
L 1 1 
0 
Regulamenta a Declaração de Utilidade 
Pública e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, 
DECRETA: 
Art. l - As entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no Município de 
Conceição do Coité, com mais de um ano de pleno funcionamento, poderão ser 
declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei. 
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos 
a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, 
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu 
patrii%iônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica 
integralmente na consecução do respectivo objeto social. 
Art. 20 - A declaração de utilidade pública terá validade por 2 (dois) anos e 
será renovada, a cada 2 (dois) anos, mediante Decreto Legislativo. 
Parágrafo único - A validade da declaração de utilidade pública será 
prorrogada automaticamente, nos caso em que o pedido de renovação for apresentado 
dentro do prazo legal, até a deliberação final sobre o pedido. 
Art. 3° - Os incentivos, auxílios ou contribuição, doações, isenções fiscais e 
subvenções, patrocínio de eventos, somente serão destinados a entidades declaradas de 
utilidade pública nos termos desta Lei. 
Art. 4° - Para efeito comprobatório do fim a que se destina a referida 
instituição e com o objetivo de instruir a proposta de declaração ou renovação da 
declaração de utilidade pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
1 - Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; 
II - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 
Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
III - Atas de Assembléias Gerais, e reuniões de Diretoria que configurem a 
constituição, eleição e posse dos dirigentes, bem como o efetivo funcionamento nos 
últimos dois anos; 
IV - Prova da publicação ou cópia do relatório demonstrativo das receitas 
obtidas e das despesas realizadas no exercício anterior, com detalhamento dos recursos 
recebidos do Poder Público e sua aplicação; 
V - Certidão de antecedentes criminais dos diretores da sociedade expedidas 
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado; 
VI - Certidão Negativa de Debito junto à prefeitura municipal, previdência 
e receita federal. 
VII - Relatório circunstancial das atividades desenvolvidas pela sociedade 
subscrito pelos seus dirigentes. 
VIII - Pedido de declaração de utilidade pública ou de renovação formulado 
pelo dirigente da entidade. 
Parágrafo único - O pedido de renovação da declaração de utilidade pública 
deverá ser dirigido ao Poder Legislativo durante os 6 (seis) meses que antecedem o 
término de sua validade. 
Art. 50 - Fica cancelada a declaração de utilidade pública nos seguintes 
casos em que: 
1 - deixar de apresentar o pedido de renovação; 
II- deixar de executar,as atividades que lhe são próprias,ou delas se desviar; 
III- tenha contas rejeitadas autoridade e órgão competente; 
IV -houver rejeição do pedido de renovação; 
V - participe em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, 
sob quaisquer meios ou formas. 
Parágrafo único - A entidade que tiver sua declaração cancelada nos termos 
do caput somente poderá obter nova declaração depois de decorridos cinco anos, 
contados do cancelamento. 
Art. 6° - O processo de declaração ou de sua renovação de que trata esta lei 
terá rito especial: 
Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
1 - protocolado o pedido na Câmara Municipal será apresentado ao Plenário 
na sessão subseqüente, na qual será escolhido Relator pelos Lideres, que terá prazo de 
30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo tempo por decisão da Presidência da Câmara, 
para apresentar o respectivo projeto de lei ou de decreto legislativo, conforme o caso. 
II - para instruir o processo poderá o Relator juntar os documentos que 
julgar necessários, efetuar diligências e convocar audiência pública. 
Art. 70 - O reconhecimento como entidade de utilidades pública ocorrido até 
a data da promulgação desta Lei perdera sua validade e fica sem efeito para fins de 
quaisquer beneficios junto a administração pública municipal, inclusive isenção fiscal, 
no prazo de um ano, contado da promulgação desta Lei. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 24 de novembro de 2006. 
EWERTON RIO9Ç4(RAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 

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