| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Conceição PROTOCOLO 4C' 11 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N° 434/2006 24 DE NOVEMBRO DE 2006 CERTIFICOQ rEa L 1 1 0 Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. l - As entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no Município de Conceição do Coité, com mais de um ano de pleno funcionamento, poderão ser declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrii%iônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. Art. 20 - A declaração de utilidade pública terá validade por 2 (dois) anos e será renovada, a cada 2 (dois) anos, mediante Decreto Legislativo. Parágrafo único - A validade da declaração de utilidade pública será prorrogada automaticamente, nos caso em que o pedido de renovação for apresentado dentro do prazo legal, até a deliberação final sobre o pedido. Art. 3° - Os incentivos, auxílios ou contribuição, doações, isenções fiscais e subvenções, patrocínio de eventos, somente serão destinados a entidades declaradas de utilidade pública nos termos desta Lei. Art. 4° - Para efeito comprobatório do fim a que se destina a referida instituição e com o objetivo de instruir a proposta de declaração ou renovação da declaração de utilidade pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1 - Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente; II - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito III - Atas de Assembléias Gerais, e reuniões de Diretoria que configurem a constituição, eleição e posse dos dirigentes, bem como o efetivo funcionamento nos últimos dois anos; IV - Prova da publicação ou cópia do relatório demonstrativo das receitas obtidas e das despesas realizadas no exercício anterior, com detalhamento dos recursos recebidos do Poder Público e sua aplicação; V - Certidão de antecedentes criminais dos diretores da sociedade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado; VI - Certidão Negativa de Debito junto à prefeitura municipal, previdência e receita federal. VII - Relatório circunstancial das atividades desenvolvidas pela sociedade subscrito pelos seus dirigentes. VIII - Pedido de declaração de utilidade pública ou de renovação formulado pelo dirigente da entidade. Parágrafo único - O pedido de renovação da declaração de utilidade pública deverá ser dirigido ao Poder Legislativo durante os 6 (seis) meses que antecedem o término de sua validade. Art. 50 - Fica cancelada a declaração de utilidade pública nos seguintes casos em que: 1 - deixar de apresentar o pedido de renovação; II- deixar de executar,as atividades que lhe são próprias,ou delas se desviar; III- tenha contas rejeitadas autoridade e órgão competente; IV -houver rejeição do pedido de renovação; V - participe em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Parágrafo único - A entidade que tiver sua declaração cancelada nos termos do caput somente poderá obter nova declaração depois de decorridos cinco anos, contados do cancelamento. Art. 6° - O processo de declaração ou de sua renovação de que trata esta lei terá rito especial: Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito 1 - protocolado o pedido na Câmara Municipal será apresentado ao Plenário na sessão subseqüente, na qual será escolhido Relator pelos Lideres, que terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo tempo por decisão da Presidência da Câmara, para apresentar o respectivo projeto de lei ou de decreto legislativo, conforme o caso. II - para instruir o processo poderá o Relator juntar os documentos que julgar necessários, efetuar diligências e convocar audiência pública. Art. 70 - O reconhecimento como entidade de utilidades pública ocorrido até a data da promulgação desta Lei perdera sua validade e fica sem efeito para fins de quaisquer beneficios junto a administração pública municipal, inclusive isenção fiscal, no prazo de um ano, contado da promulgação desta Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 24 de novembro de 2006. EWERTON RIO9Ç4(RAÚJO FILHO Prefeito Municipal Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br