| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | Modifica a Lei N°. 448/2007. |
| native_id | 580 |
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité COI4CEIÇÂODOCO Gabinete do Prefeito LEI N°. 462 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 Câmara Municipal de Conceição do Co IbPROTOCOW O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo l - O Artigo 4° da Lei Municipal N° 448, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4° - A instalação do Distrito de São João será no dia 30 de novembro de 2007." Artigo 2° - Esta Lei entra na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 21 de novembro de 2007 Ewerton Rios D' Mi3o Filho Prefeito Municipal Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br Modifica a Lei N°. 448/2007.