| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | Modifica dispositivo da Lei N°.459/2007. |
| native_id | 581 |
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Câmara MundpaI de Conceição do Cot PROTOCOLO o Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito LEI N°. 463 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 Modifica dispositivo da Lei N°. 459/2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo l - O Parágrafo único do Artigo 80 da Lei N° 459/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único- Aos atuais ocupantes doas cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate ás Endemias ficam asseguradas as vagas já ocupadas." Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 - Revogadas as disposiçõs em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 22 de novembro de 2007 verton Rios D' AraÃo Filho Prefeito Municipal Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@siSalflet.com.br