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norma nº 465/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BANDA MARCIAL ESCUDEIROS DE COITÉ - BMEC.
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Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BANDA 
MARCIAL ESCUDEIROS DE COITÉ - 
BMEC. 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PROTOCOLO 
Ewerton Rios D' 
Prefeito Municipal 
.újo Filho 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N°. 465 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. l' - Fica reconhecida corno Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 2 (dois) 
anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BANDA MARCIAL 
ESCUDEIROS DE COITÉ - BMEC, inscrita no CNPJ N°06.168.281/0001-
72, com sede na cidade de Conceição do Coité, Bahia. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2007 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br 

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