| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE. 2008. |
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Prefeitura Municipal de ConceiçãÓ do-Coité LEI -i/Cg 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Câmara Mu 1~de J.011 OCP N° .•.LOf liW vi, '.to 01 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 1)0 COITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE. 2008. 1] O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saér quê a ÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. DECRETA: Títtilo 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Li ekiina a Receita ç Fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité pata o exercício financeiro de 2008, compreendendo: 1—O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do MunicípiQ e seus fundos; II - O Orçrneitot Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidadès e órgãod da Administração Municipal; Título II DO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SÉGURIDAIE SOCIAL Capítulo 1 P. Art. 50-Despsa Orçàmentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 3.885.000,00 (trinta'e oito milhões, oitocentoS e oitenta e cinco uru reais), desdobraca nos tçrmosda Lôi de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: 1 - Orça u4ento Ïiscál, em R$ 27.530.600,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta mil e seis4entos ieais) 1 1 .11 Orça4iento da eguridade Social, em R$ 11.354.400,00 (onze milhões trezentos e éituqüentae quatrp nuil e quatrocentos reais). t. 1• Prefeitura Municipal de ConceiçAo do Coité. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2° k Rec4ita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária 'igeI3te, é estimda em R$ 38.885.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), çlesdobrada nos seguintes agregados: 1 - Orça o ento 1isctl, em R$ 27.530.600,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta mil e seis' êMos 1eaisl ). II - Orça' ento 4a eguridade Social, em R$ 11.354.400,00 (onze niilliões trezentos e cinqüenta e quatio mil e quatrocentoa reais). Art. 30- si recèitas são estimadas:por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, onforiTie o disposto no Anexo 1. Art. 40 - Receita erá realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma '1 da legisla,ãoi em vigór, de acordo com o desdobramento constate do Anexo II. Capítulo II DA ÏIXAÇÃo DA DESPESA Da Despesa Total Ireféitura Municipal de Conceição do Coité Art. 6? - Esto plenamente assegurados recursos para os investimentos em fãse de execuçãõ, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. Capítulo III DA DISTRIBUIÇM) DA DESPESA POR ORGÃO Art. 7' - A pesesa Total, Fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida ,ns Anexs VI e gnek,o VII desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constiticionais e ns termo da Lii. n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até' o valor orresppndente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socia , com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta ei; mediante a utilização dè recursos provenientes de: 1— an lação parcial ou total das dotações; II - i corporaçãb de superávit e/ou saldo finànceiro disponível do exercício anterior, efetiv: ment& apurados em balanços; III - ;xcessÓde arrecadação. afo Úiiic3 - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste o yalore correspondente à amortização e encárgo da divida e às despesas iadas com operações de crédito contratadas e a contratar. - O imite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se ara: nder insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante zaão de recursôs oriundos da anulação de despesas consignadas ãomesrno grupo imite 1e 100%; M - ' Prefeitura 1unicipa1.:de Conceição cio Coité II - atender ao pgariento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de dotações até o liniite1de 100%; Ill - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito, convênios até o limite dás respectivas operações; IV aten4er insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelameito de dotações das respectivas funções até o limite de 100%. V - incorp . rar os saldos financeiros, apurádos em 31 de dezembro, de 2006, e o excesso de arrecad., ção dê recursos' vinculados de fundos Especiais,e do FIJNDEF , quando se .configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 100 - s dotaçõçs para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, be cQmo as referentes 'a servidores colocados à disposição de outros frgàos e efltidades, ero movimentadas pelos os setores competentes da Secretaria Municipal de Administra ão. Art. 11° A utlizaçâo das dotações com origem de recursos em convênios ou Qperações te credito 'icá condicionada à celebração dos instrunhentos. Título IV DAS DISJOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único At 1° - Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização s dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização da trepoitas, pa a garantit as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Dfretrizes rçamneiitárias. Prefeitura Municipal, de Conceição do Coité • Art. 13bL Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições • em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro 0 2007 Ewerton Rios D Araújo Filho Prefeito Munícipal 41 II