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norma nº 468/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE. 2008.
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Prefeitura Municipal de ConceiçãÓ do-Coité 
LEI -i/Cg 27 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Câmara Mu 1~de J.011 
OCP 
N° 
.•.LOf 
liW vi, 
'.to 
01 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 1)0 
COITÉ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE. 2008. 
1] 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
Faço saér quê a ÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 
DECRETA: 
Títtilo 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1° - Esta Li ekiina a Receita ç Fixa a Despesa do Município de Conceição do Coité 
pata o exercício financeiro de 2008, compreendendo: 
1—O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do MunicípiQ e seus fundos; 
II - O Orçrneitot Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidadès e órgãod 
da Administração Municipal; 
Título II 
DO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SÉGURIDAIE SOCIAL 
Capítulo 1 
P. 
Art. 50-Despsa Orçàmentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada 
em R$ 3.885.000,00 (trinta'e oito milhões, oitocentoS e oitenta e cinco uru reais), 
desdobraca nos tçrmosda Lôi de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: 
1 - Orça u4ento Ïiscál, em R$ 27.530.600,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta 
mil e seis4entos ieais) 
1 1 .11 Orça4iento da eguridade Social, em R$ 11.354.400,00 (onze milhões trezentos e 
éituqüentae quatrp nuil e quatrocentos reais). 
t. 
1• 
Prefeitura Municipal de ConceiçAo do Coité. 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
Art. 2° k Rec4ita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária 
'igeI3te, é estimda em R$ 38.885.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e oitenta e 
cinco mil reais), çlesdobrada nos seguintes agregados: 
1 - Orça o ento 1isctl, em R$ 27.530.600,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta 
mil e seis' êMos 1eaisl ). 
II - Orça' ento 4a eguridade Social, em R$ 11.354.400,00 (onze niilliões trezentos e 
cinqüenta e quatio mil e quatrocentoa reais). 
Art. 30- si recèitas são estimadas:por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, onforiTie o disposto no Anexo 1. 
Art. 40 - Receita erá realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma '1 
da legisla,ãoi em vigór, de acordo com o desdobramento constate do Anexo II. 
Capítulo II 
DA ÏIXAÇÃo DA DESPESA 
Da Despesa Total 
Ireféitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 6? - Esto plenamente assegurados recursos para os investimentos em fãse de 
execuçãõ, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano 
Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. 
Capítulo III 
DA DISTRIBUIÇM) DA DESPESA POR ORGÃO 
Art. 7' - A pesesa Total, Fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida ,ns 
Anexs VI e gnek,o VII desta Lei. 
Capítulo IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
Art. 8 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constiticionais e ns 
termo da Lii. n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até' o 
valor orresppndente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Socia , com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes 
desta ei; mediante a utilização dè recursos provenientes de: 
1— an lação parcial ou total das dotações; 
II - i corporaçãb de superávit e/ou saldo finànceiro disponível do exercício anterior, 
efetiv: ment& apurados em balanços; 
III - ;xcessÓde arrecadação. 
afo Úiiic3 - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
o yalore correspondente à amortização e encárgo da divida e às despesas 
iadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
- O imite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se 
ara: 
nder insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante 
zaão de recursôs oriundos da anulação de despesas consignadas ãomesrno grupo 
imite 1e 100%; 
M 
- 
' 
Prefeitura 1unicipa1.:de Conceição cio Coité 
II - atender ao pgariento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização 
e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulações de 
dotações até o liniite1de 100%; 
Ill - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito, 
convênios até o limite dás respectivas operações; 
IV aten4er insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de 
trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o 
cancelameito de dotações das respectivas funções até o limite de 100%. 
V - incorp . rar os saldos financeiros, apurádos em 31 de dezembro, de 2006, e o excesso 
de arrecad., ção dê recursos' vinculados de fundos Especiais,e do FIJNDEF , quando se 
.configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. 
Título III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 100 - s dotaçõçs para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração 
direta, be cQmo as referentes 'a servidores colocados à disposição de outros frgàos e 
efltidades, ero movimentadas pelos os setores competentes da Secretaria Municipal de 
Administra ão. 
Art. 11° A utlizaçâo das dotações com origem de recursos em convênios ou 
Qperações te credito 'icá condicionada à celebração dos instrunhentos. 
Título IV 
DAS DISJOSIÇÕES FINAIS 
Capítulo Único 
At 1° - Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para 
utilização s dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização da 
trepoitas, pa a garantit as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de 
Dfretrizes rçamneiitárias. 
Prefeitura Municipal, de Conceição do Coité 
• Art. 13bL Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
• em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro 0 2007 
Ewerton Rios D Araújo Filho 
Prefeito Munícipal 
41 
II 

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