| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2008 |
| Date | 2008-02-18 |
| Ementa | Modifica a Lei n.° 184, de 11 de maio 1998 |
| native_id | 590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C&mara Municipal de Concei PROTOCOLO Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito QL ,.eflC 11997 LEI N°. 1 '- DE 18 DE FEVERREIRO DE 2008 Modifica a Lei n.° 184, de 11 de O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - A Lei Municipal n.° 184/ 98 passa a vigorar com as modificações estabelecidas nesta Lei. 1 - O artigo 4.0da Lei n.° 184/98 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4.° - A COMDEC é composta de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos/ instituições com direito a representação." II - O § 1.° do artigo 4.° passa a vigorar com as alíneas indicadas abaixo: a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal (Gabinete do Prefeito ou Secretaria de Administração e Planejamento), que a presidirá; b) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Conceição do Coité, indicado pelo Presidente da Casa; c) 01 (um) representante do Poder Judiciário, indicado pelo Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité; d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; e) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de C. do Coité; g) 01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA; h) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; i) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública, indicado pelo Delegado de Polícia Civil que atua no Município; j) 01 (um) representante das Associações Comunitárias ou de moradores que sejam reconhecidas de utilidade pública, cujo representante será indicado pelo FUMAC; k) 02 (dois) representantes de instituições religiosas, sendo 01 (um) da Igreja Católica e 01 (um) das Igrejas Evangélicas. Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito Art. 2.° - Fica revogado o artigo 5.1 da referida Lei. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2008 4eEwerton Rios 1À/aújo Filho Prefeito Municip Praça Theognes Antonio Calixto, CNPJ: 13.843.842/000157 58— CEP - 48730-000 Conceição do Coité - Bahia. - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: - -