br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 472/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2008
Date 2008-02-18
EmentaModifica a Lei n.° 184, de 11 de maio 1998
native_id590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C&mara Municipal de Concei 
PROTOCOLO 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
QL 
,.eflC 11997 
LEI N°. 1 '- 
DE 18 DE FEVERREIRO DE 2008 
Modifica a Lei n.° 184, de 11 de 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - A Lei Municipal n.° 184/ 98 passa a vigorar com as modificações estabelecidas 
nesta Lei. 
1 - O artigo 4.0da Lei n.° 184/98 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 4.° - A COMDEC é composta de 12 (doze) membros efetivos e igual 
número de suplentes, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos/ instituições com 
direito a representação." 
II - O § 1.° do artigo 4.° passa a vigorar com as alíneas indicadas abaixo: 
a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal (Gabinete do Prefeito ou 
Secretaria de Administração e Planejamento), que a presidirá; 
b) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Conceição do Coité, 
indicado pelo Presidente da Casa; 
c) 01 (um) representante do Poder Judiciário, indicado pelo Juiz de Direito da 
Comarca de Conceição do Coité; 
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; 
e) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; 
f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de C. do Coité; 
g) 01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - 
EBDA; 
h) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; 
i) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública, indicado pelo 
Delegado de Polícia Civil que atua no Município; 
j) 01 (um) representante das Associações Comunitárias ou de moradores que 
sejam reconhecidas de utilidade pública, cujo representante será indicado pelo 
FUMAC; 
k) 02 (dois) representantes de instituições religiosas, sendo 01 (um) da Igreja 
Católica e 01 (um) das Igrejas Evangélicas. 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2.° - Fica revogado o artigo 5.1 da referida Lei. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2008 
4e￾Ewerton Rios 1À/aújo Filho 
Prefeito Municip 
Praça Theognes Antonio Calixto, 
CNPJ: 13.843.842/000157 
58— CEP - 48730-000 Conceição do Coité - Bahia. - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: 
- - 

open original →