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norma nº 437/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2007
Date 2007-01-31
EmentaCria o sistema de Controle interno da Câmara Municipal, e dá outras providencias correlatas.
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texto integral #

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eLertifico que este documen 
foi publicado no prazo de 
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LEI N° 437 
DE 31 DE JANEIRO DE 2007 
Cria o sistema de Controle temo 
da Câmara Municipal, e dá outras 
providencias correlatas. 
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHI 
N.° 
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Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
1— 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
e Artigo 1° - Fica criado na estrutura operacional técnica - administrativa d 
Câmara Municipal de Conceição do Coité, a partir da legislatura 2006, o Sistema de 
Controle Interno. 
Artigo 20 O responsável pelo Sistema de Controle Interno, 
obrigatoriamente, será de escolaridade superior, e detentor de conhecimento sobre a 
legislação vigente e sobre matéria orçamentária, financeira e contábil. 
Parágrafo Único - Poderá a indicação pelo responsável pelo controle interno 
de que trata o caput deste artigo, recair em servidor do quadro do legislativo, desde que 
este detenha conhecimentos sobres matéria orçamentária, financeira e contábil, com 
escolaridade mínima de terceiro grau. 
Artigo 3°- A pessoa contratada ou indicada como responsável pelo Sistema 
de Controle Interno terá èontra- prestação remuneratória correlata aos pré-requisitos 
exigidos ao exercício do múnus, observados os limites legais estabelecidos e a 
disponibilidade financeira do Poder legislativo. 
e 
Artigo 4° - Fica a Mesa. Diretora autorizada a conceder gratificações aos 
servidores efetivos como responsável pelo Controle Interno na ordem de 80% (oitenta 
• por cento) e pelo auxiliar do Controle Interno na ordem de 70% (setenta por cento) dos 
seus vencimentos. 
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• Parágrafo Único - As gratificações estabelecidas no caput deste artigo não 
• 
terão caráter cumulativo com gratificações existentes. 
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Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 
CONCEIÇÃO DO COJTÊ 
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Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Gabinete do Prefeito 
Artigo 51- é da competência do Sistema de Controle Interno no âmbito 
• 
operacional técnico- administrativo da Câmara municipal de Conceição do Coité, as 
• 
seguintes atribuições: 
e I - Fiscalização contábil, financeira, e patrimonial, preservando o controle 
das contas e das despesas publicas programadas e realizadas, especialmente, no que 
tange ao cumprimento dos limites orçamentários e financeiro com as suas destinações 
legais. 
e II - Monitoração, supervisão, e controle programáticos dos Processos 
e Licitatorios e Contratos Administrativos firmados. 
III - Acompanhamento, supervisão, fiscalização e controle no cumprimento 
de ajustes, acordos e convênios celebrados. 
IV - Promover funções especifica de fiscalização do cumprimento do Artigo 
74 da Constituição da Republica, da Lei n.° 4.320/64 e das demais normas contábeis e 
de administração financeira. 
V - Executar e coordenar, programaticamente, atividades de auditoria 
Contábil, Financeira e Patrimonial e todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, 
Encaminhando Relatório Conclusivo ao Presidente da Mesa Diretora indicando as 
medidas a serem adotadas. 
Artigo 6° - As normas e instruções necessárias ao Pleno funcionamento do 
Sistema de Controle Interno, serão baixadas por portaria da Presidência da Câmara 
Municipal. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogada a 
resolução n.° 156, de 05 de setembro de 2006. 
e Gabinete do Prefeito Municipal 
Conóeição do Coité, 31 de janeiro de 2007. 
e EWERTON RIOS D'AkAúJO FILHO 
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e 
e CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br 
Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
Prefeito Municipal 
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