| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2007 |
| Date | 2007-01-31 |
| Ementa | Cria o sistema de Controle interno da Câmara Municipal, e dá outras providencias correlatas. |
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e & eLertifico que este documen foi publicado no prazo de e/0téY) /o)Jo7 eConc. do Coitej' /20 Càmora M.inicpn Conceição do Coité PRQTOL3LQ LEI N° 437 DE 31 DE JANEIRO DE 2007 Cria o sistema de Controle temo da Câmara Municipal, e dá outras providencias correlatas. PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHI N.° Em2J •11 e e E ME EM ONCEIÇÃ0 DO AtNHA DO SrsQ Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito 1— Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: e Artigo 1° - Fica criado na estrutura operacional técnica - administrativa d Câmara Municipal de Conceição do Coité, a partir da legislatura 2006, o Sistema de Controle Interno. Artigo 20 O responsável pelo Sistema de Controle Interno, obrigatoriamente, será de escolaridade superior, e detentor de conhecimento sobre a legislação vigente e sobre matéria orçamentária, financeira e contábil. Parágrafo Único - Poderá a indicação pelo responsável pelo controle interno de que trata o caput deste artigo, recair em servidor do quadro do legislativo, desde que este detenha conhecimentos sobres matéria orçamentária, financeira e contábil, com escolaridade mínima de terceiro grau. Artigo 3°- A pessoa contratada ou indicada como responsável pelo Sistema de Controle Interno terá èontra- prestação remuneratória correlata aos pré-requisitos exigidos ao exercício do múnus, observados os limites legais estabelecidos e a disponibilidade financeira do Poder legislativo. e Artigo 4° - Fica a Mesa. Diretora autorizada a conceder gratificações aos servidores efetivos como responsável pelo Controle Interno na ordem de 80% (oitenta • por cento) e pelo auxiliar do Controle Interno na ordem de 70% (setenta por cento) dos seus vencimentos. e • Parágrafo Único - As gratificações estabelecidas no caput deste artigo não • terão caráter cumulativo com gratificações existentes. edl e e 15 \1 Il- t Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br CONCEIÇÃO DO COJTÊ ftJNHA DO SIsQ e e ir 1 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito Artigo 51- é da competência do Sistema de Controle Interno no âmbito • operacional técnico- administrativo da Câmara municipal de Conceição do Coité, as • seguintes atribuições: e I - Fiscalização contábil, financeira, e patrimonial, preservando o controle das contas e das despesas publicas programadas e realizadas, especialmente, no que tange ao cumprimento dos limites orçamentários e financeiro com as suas destinações legais. e II - Monitoração, supervisão, e controle programáticos dos Processos e Licitatorios e Contratos Administrativos firmados. III - Acompanhamento, supervisão, fiscalização e controle no cumprimento de ajustes, acordos e convênios celebrados. IV - Promover funções especifica de fiscalização do cumprimento do Artigo 74 da Constituição da Republica, da Lei n.° 4.320/64 e das demais normas contábeis e de administração financeira. V - Executar e coordenar, programaticamente, atividades de auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial e todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, Encaminhando Relatório Conclusivo ao Presidente da Mesa Diretora indicando as medidas a serem adotadas. Artigo 6° - As normas e instruções necessárias ao Pleno funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão baixadas por portaria da Presidência da Câmara Municipal. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, ficando revogada a resolução n.° 156, de 05 de setembro de 2006. e Gabinete do Prefeito Municipal Conóeição do Coité, 31 de janeiro de 2007. e EWERTON RIOS D'AkAúJO FILHO e e e e e e e e CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinetesisalnet.com.br Theognes Antonio Calixto, 58— CEP - 8730-000 - Conceição do Coité - Bahia. Prefeito Municipal o