| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO n. 272 De 25 de outubro de 2024. Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021. O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021, de que trata o processo PCA Nº 001/2021-11928E22, de responsabilidade de Marcelo Passos de Araújo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos Silva Santos Secretário