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norma nº 272/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 272 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaMantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO n. 272
De 25 de outubro de 2024.
 
 
Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia que opina pela 
aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, 
das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO 
DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 
2021.
O PRESIDETE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura 
Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021, de que trata o 
processo PCA Nº 001/2021-11928E22, de responsabilidade de Marcelo Passos de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de outubro de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
Marcos Silva Santos
Secretário

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