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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 103/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1995
Date 1995-04-20
Ementa" O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uo de suas atribuições legais, etc."
native_id606

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Prefeitura Municipal.de Conceição do, CoNe 
ESTADO DA BAHIA C.G.C. N2 13.843.842/0001.57 
rEI-IIQ---33 DE 20 DE ÂBRII DE 1995. 
CM'RA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DO COI T É - 13A 
pRorocOLo 
( 
J' ,5 
O PREFEITO MUNICIPA1 DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, ESTADO DA BABIA, no uo de 
suas atribuições legais, etc." 
o saber que a 01MARÂ MUYNI(PAI1 DE VEREADORES, aprova 
sanciono a segiinte.Le1." 
Art. 12- Deve O Poder Exeoutivo imp1antar ne nosso icCpio,' 
aOo.ota Seletiva e Rearoviitameuto o lixo atravs 
ao.:mbiental. 
o do papel ' 
ado 
plantado um sistema deeomportagem a partir 
do 1ix "oz'ganico (restos de comida, poda, fo￾3iagem, aeoas de fratas e verduras...), visan— 
d • no 
II Ca pá c. do•ssoa1. 1e limpeza.; 
Desenvolvendo pesquiøa.s e trabalhos de extenso 
no intuito 4e melhorar os objetivos pretendidos. 
Á eolea de lixo devera ser feita diariamente em hor 
rios fixados a cada rua, 
Lrt.2 -• Fica terminantemente proibida a e.:jiço de lixos em 
qualquer .*a urbana* 
Art. 42 O no euinprimnto do Art 32, .iliea em multa a ser 
decretada pele exeeutivd 
Art. 52- Esta Lei entra em vigona data 'de sua pubiicaço, 
o Gabinete do Prefeito Municipal dê Conceição do Coit, 
da Bahia, aos vinte dias do méi s de abril de hum mil neva e noventa e cinco. 
Estado 
oentbs 
OVANDO C; - iRQ 
Prefeito Municipal. 
CERTIDÃO 
Certifico qu . 
foi í, zo de— 
•. 
C.doCoItO 5j.95 
Visto 
PQçc Tkeó9rtes Af6iio C-cIifo s/ 
e (075)262-1414 
Corceiçao do CoiM - BCLkja 
c:p 48730-000 

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