| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | " O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uo de suas atribuições legais, etc." |
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Prefeitura Municipal.de Conceição do, CoNe ESTADO DA BAHIA C.G.C. N2 13.843.842/0001.57 rEI-IIQ---33 DE 20 DE ÂBRII DE 1995. CM'RA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COI T É - 13A pRorocOLo ( J' ,5 O PREFEITO MUNICIPA1 DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BABIA, no uo de suas atribuições legais, etc." o saber que a 01MARÂ MUYNI(PAI1 DE VEREADORES, aprova sanciono a segiinte.Le1." Art. 12- Deve O Poder Exeoutivo imp1antar ne nosso icCpio,' aOo.ota Seletiva e Rearoviitameuto o lixo atravs ao.:mbiental. o do papel ' ado plantado um sistema deeomportagem a partir do 1ix "oz'ganico (restos de comida, poda, fo3iagem, aeoas de fratas e verduras...), visan— d • no II Ca pá c. do•ssoa1. 1e limpeza.; Desenvolvendo pesquiøa.s e trabalhos de extenso no intuito 4e melhorar os objetivos pretendidos. Á eolea de lixo devera ser feita diariamente em hor rios fixados a cada rua, Lrt.2 -• Fica terminantemente proibida a e.:jiço de lixos em qualquer .*a urbana* Art. 42 O no euinprimnto do Art 32, .iliea em multa a ser decretada pele exeeutivd Art. 52- Esta Lei entra em vigona data 'de sua pubiicaço, o Gabinete do Prefeito Municipal dê Conceição do Coit, da Bahia, aos vinte dias do méi s de abril de hum mil neva e noventa e cinco. Estado oentbs OVANDO C; - iRQ Prefeito Municipal. CERTIDÃO Certifico qu . foi í, zo de— •. C.doCoItO 5j.95 Visto PQçc Tkeó9rtes Af6iio C-cIifo s/ e (075)262-1414 Corceiçao do CoiM - BCLkja c:p 48730-000