| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Fixa os dias das feiras livres na cidade de Conceição do Coité. |
| native_id | 623 |
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LEI Nº 913
De 25 de novembro de 2020.
Fixa os dias das feiras livres na cidade de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Feira Livre, regulamentada na forma da Lei n. 478, de 14 de março de 2008, será realizada na sede municipal nos dias de:
I – sexta-feira, da qual poderá participar feirantes de Conceição do Coité e de outros municípios;
II – segunda-feira, da qual poderá participar apenas feirantes de Conceição do Coité.
§ 1º Na sede municipal não haverá Feira Livre em dias declarado feriado.
§ 2º Na hipótese de ocorrência de feriado na sexta-feira, a Feira Livre desta dia será antecipada para quinta-feira.
Art. 2º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n. 429, de 23 de agosto de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de novembro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal