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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 212/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1999
Date 1999-04-01
EmentaAssegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais.
native_id631

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Pr feitura Municipal d Conceição do Coit 
ESTADO DA BAHIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA 
MARA MUNC;pt, 
CONCEIÇÃO JO COITÉ OÁ1 LEI N.° 212, DE 01 DE ABRIL DE 1999. 
PROTOCOLO 
J "Assegura acesso gratuito dos servi￾EM, .jj fj1jq dores municipais aos eventos espor￾tivos e culturais" 
• O P1UIITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Artigo 1.°- Fica assegurado aos servidores públicos do Município, bem como aos 
membros dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal, acesso 
gratuito aos eventos esportivos e culturais realizados nos seguintes locais 
de propriedade do Município: 
1- VETADO; 
II- Parque de exposições; 
III- Centro Cultural; 
TV- Campos de Futebol. 
Artigo 2.° - Os atos de autorização, permissão'ou concessão para uso por terceiros dos 
bens indicados no artigo anterior farão ressalvas aos direitos assegurados 
nesta Lei, sobpenLde nulidade. 
Parágrafo Único. Na hipótese do permissionário ou concessionários dos bens relaciona￾dos no artigo anterior impedir o acesso gratuito estabelecido nesta Lei, 
ficará impedido de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) 
ailos, sujeitando-se ainda a outras sanções administrativas, além de multa 
equivalente a 100 (cem) vezes o valor do ingresso, em cada caso 
reclamado. 
Artigo 3.° - O direito ao acesso gratuito somente será assegurado ao portador de 
identidade funcional fornecida pelos órgãos aos quais são vinculados. 
Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 01 de abril de, 1999 
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