| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1999 |
| Date | 1999-04-01 |
| Ementa | Assegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais. |
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Pr feitura Municipal d Conceição do Coit ESTADO DA BAHIA C.G.C. 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (075) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA MARA MUNC;pt, CONCEIÇÃO JO COITÉ OÁ1 LEI N.° 212, DE 01 DE ABRIL DE 1999. PROTOCOLO J "Assegura acesso gratuito dos serviEM, .jj fj1jq dores municipais aos eventos esportivos e culturais" • O P1UIITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.°- Fica assegurado aos servidores públicos do Município, bem como aos membros dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal, acesso gratuito aos eventos esportivos e culturais realizados nos seguintes locais de propriedade do Município: 1- VETADO; II- Parque de exposições; III- Centro Cultural; TV- Campos de Futebol. Artigo 2.° - Os atos de autorização, permissão'ou concessão para uso por terceiros dos bens indicados no artigo anterior farão ressalvas aos direitos assegurados nesta Lei, sobpenLde nulidade. Parágrafo Único. Na hipótese do permissionário ou concessionários dos bens relacionados no artigo anterior impedir o acesso gratuito estabelecido nesta Lei, ficará impedido de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) ailos, sujeitando-se ainda a outras sanções administrativas, além de multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor do ingresso, em cada caso reclamado. Artigo 3.° - O direito ao acesso gratuito somente será assegurado ao portador de identidade funcional fornecida pelos órgãos aos quais são vinculados. Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de abril de, 1999 4wt4d iO4V1M$ Prefeito CE IR T,DAO C.rtIf1CO que este t.1 pub»Cat0 no prezo cio ate11 o e C. e /