| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-01-22 |
| Ementa | Promove alteração na Lei Complementar Nº 02, de 30 de junho de 1998. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Cômaro Municipal de Conceição do Coité y /p#8TOCOLO Fm çú O j I 10,i I (Oé» LEI COMPLEMENTAR N° 09 DE 22 DE JANEIRO DE 2003 Promove alteração na Lei Complementar n.° 002, de 30 de junho de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. l.°- Os quantitativos referentes às vagas de funções gratificadas de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 002, de 30 de junho de 1998 passam a figurar de acordo com o estabelecido no presente Artigo desta Lei Complementar: I - Diretor Escolar ........................................ ...............40 (Quarenta) vagas II - Vice-Diretor Escolar ............................. ........................ 10 (Dez) vagas Art. 2.° - Ficani acrescidos ao Artigo 8.° os seguintes parágrafos: § 4.° - Os docentes integrantes do Magistério Público Estadual à disposição do Sistema Municipal de Ensino não serão considerados integrantes do Quadro Municipal e não perceberão os vencimentos a que fazem jus os profissionais do Ensino do Município. § 5.° - A nomeação dos docentes de que trata o caput do § 4.° será feita por Portaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dará direito a que percebam apenas o percentual referente à gratificação estipulada para a função para a qual cada um estiver sendo nomeado. •?õõlsS ã S S ^ .,„ ngia LEGISLAÇÃO ( üh°Jm *e ■da Lei’ Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia T. IO 0/10 o /io /r\r\rvi r T t*_i n-it- \ r\/^r\ a + a .1 ^ ^ « Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 3.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2003 WELLINGTON PASSOS DÊÃRÃUJD PREFEITO MUNICIPAL # Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia