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norma nº 9/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-01-22
EmentaPromove alteração na Lei Complementar Nº 02, de 30 de junho de 1998.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Cômaro Municipal de Conceição do Coité
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LEI COMPLEMENTAR N° 09
DE 22 DE JANEIRO DE 2003
Promove alteração na Lei Complementar n.°
002, de 30 de junho de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. l.°- Os quantitativos referentes às vagas de funções gratificadas de 
Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar constantes no Anexo I da Lei Complementar n.° 
002, de 30 de junho de 1998 passam a figurar de acordo com o estabelecido no presente 
Artigo desta Lei Complementar:
I - Diretor Escolar ........................................ ...............40 (Quarenta) vagas
II - Vice-Diretor Escolar ............................. ........................ 10 (Dez) vagas
Art. 2.° - Ficani acrescidos ao Artigo 8.° os seguintes parágrafos:
§ 4.° - Os docentes integrantes do Magistério Público Estadual à disposição 
do Sistema Municipal de Ensino não serão considerados integrantes do Quadro 
Municipal e não perceberão os vencimentos a que fazem jus os profissionais do 
Ensino do Município.
§ 5.° - A nomeação dos docentes de que trata o caput do § 4.° será feita por Portaria 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dará direito a que percebam apenas o 
percentual referente à gratificação estipulada para a função para a qual cada um estiver 
sendo nomeado.
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Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Art. 3.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2003
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PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia

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