| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-01-22 |
| Ementa | Institui o benefício de licença-prêmio por assiduidade para os profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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DE 22 DE JANEIRO DE 2003. Câmara Municipal de Conceição do Coité Es PRTOCOIO E N DIOS Institui o benefício de licença-prêmio por ; Dave assiduidade para os profissionais do Var Magistério Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º - Fica instituído o benefício de licença-prêmio por assiduidade para os profissionais do Magistério Público Municipal em conformidade com o estabelecido na presente Lei. Art. 2.º - A licença-prêmio por assiduidade é devida ao servidor do Magistério que esteja em efetivo exercício de suas funções por período superior a 5 (cinco) anos. $ 1.º - Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor no Magistério Público Municipal, independente do regime de trabalho. $2.º- A licença-prêmio de que trata o caput do presente Artigo é devida ao servidor à razão de 3 (três) meses para cada período de 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício, sem prejuízo da remuneração. 3.º- O servidor que tiver direito ao gozo de licença-prêmio por assiduidade q Pp Pp encaminhará requerimento ao Secretário de Educação e Cultura e o deferimento de seu Certitico que este documer;*” foi publicado no prazo de RAOL JOS até 19 Jo2 103. 1619 [02/05 Eca RO aca mc DÃO ia Ti Edi caio cem 40m79n anna a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité pedido ficará vinculado à disponibilidade de pessoal para assumir suas atribuições enquanto estiver gozando do benefício. Art. 3.º - O direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia é dado apenas ao servidor que esteja em efetivo e ininterrupto exercício por mais de 15 (quinze) anos. $1.º- A conversão de que trata o caput do presente Artigo será restrita a um total de 3 (três) meses do total de licenças vencidas. $2.º- A conversão do gozo de licença-prêmio em pecúnia é feita de maneira automática quando o servidor tiver ultrapassado os 15 (quinze) anos de efetivo exercício sem ainda ter usufruído do benefício. $3.º- Caso o servidor com mais de 15 (quinze) anos de atividade tenha usufruído do benefício da licença-prêmio uma ou duas vezes, ele mencionará no requerimento se deseja ou não converter o gozo da referida licença em pecúnia. Art. 4.º - Fica limitado a 50 (cingiienta) o número de profissionais do Magistério que poderão requerer anualmente a concessão da licença-prêmio gozada e/ou convertida em pecúnia. Parágrafo Único. Além do limite estabelecido no presente Artigo, o pagamento aos servidores de licença-prêmio convertida em pecúnia está condicionado à disponibilidade orçamentária, conforme estabelece a legislação em vigor. Art. 5.º - Fica estabelecido o valor pecuniário de R$ 450,00 (Quatrocentos e cingiienta reais) para o pagamento de 3 (três) meses de licença-prêmio convertida. Art. 6.º - O Sindicato dos Professores Municipais de Conceição do Coité poderá encaminhar ao Secretário de Administração e Planejamento, até o final do mês de =. 23 a O UR EO “O APR AGARRAR ARA Aa o um E dama UR Es Prefeitura Municipal de Conceição do Coité julho do exercício anterior, relação dos servidores que tiverem direito ao recebimento de pecúnio, a fim de que seja providenciada a inclusão dos recursos no orçamento. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2003 E INGEON PASSOS DE ARAÚJO PREFITO MUNICIPAL Dara Thnsamnna AntAstis Odo a cn 4,4079on anna All mM 1 Aero