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norma nº 10/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-01-22
EmentaInstitui o benefício de licença-prêmio por assiduidade para os profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
Câmara Municipal de Conceição do Coité
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N DIOS Institui o benefício de licença-prêmio por
; Dave assiduidade para os profissionais do
Var Magistério Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º - Fica instituído o benefício de licença-prêmio por assiduidade para os
profissionais do Magistério Público Municipal em conformidade com o estabelecido na
presente Lei.
Art. 2.º - A licença-prêmio por assiduidade é devida ao servidor do Magistério
que esteja em efetivo exercício de suas funções por período superior a 5 (cinco) anos.
$ 1.º - Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor
no Magistério Público Municipal, independente do regime de trabalho.
$2.º- A licença-prêmio de que trata o caput do presente Artigo é devida ao
servidor à razão de 3 (três) meses para cada período de 5 (cinco) anos de efetivo e
ininterrupto exercício, sem prejuízo da remuneração.
3.º- O servidor que tiver direito ao gozo de licença-prêmio por assiduidade
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encaminhará requerimento ao Secretário de Educação e Cultura e o deferimento de seu
Certitico que este documer;*”
foi publicado no prazo de
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
pedido ficará vinculado à disponibilidade de pessoal para assumir suas atribuições
enquanto estiver gozando do benefício.
Art. 3.º - O direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia é dado apenas
ao servidor que esteja em efetivo e ininterrupto exercício por mais de 15 (quinze) anos.
$1.º- A conversão de que trata o caput do presente Artigo será restrita a um total
de 3 (três) meses do total de licenças vencidas.
$2.º- A conversão do gozo de licença-prêmio em pecúnia é feita de maneira
automática quando o servidor tiver ultrapassado os 15 (quinze) anos de efetivo exercício
sem ainda ter usufruído do benefício.
$3.º- Caso o servidor com mais de 15 (quinze) anos de atividade tenha usufruído
do benefício da licença-prêmio uma ou duas vezes, ele mencionará no requerimento se
deseja ou não converter o gozo da referida licença em pecúnia.
Art. 4.º - Fica limitado a 50 (cingiienta) o número de profissionais do
Magistério que poderão requerer anualmente a concessão da licença-prêmio gozada e/ou
convertida em pecúnia.
Parágrafo Único. Além do limite estabelecido no presente Artigo, o pagamento aos
servidores de licença-prêmio convertida em pecúnia está condicionado à disponibilidade
orçamentária, conforme estabelece a legislação em vigor.
Art. 5.º - Fica estabelecido o valor pecuniário de R$ 450,00 (Quatrocentos e
cingiienta reais) para o pagamento de 3 (três) meses de licença-prêmio convertida.
Art. 6.º - O Sindicato dos Professores Municipais de Conceição do Coité
poderá encaminhar ao Secretário de Administração e Planejamento, até o final do mês de
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
julho do exercício anterior, relação dos servidores que tiverem direito ao recebimento de
pecúnio, a fim de que seja providenciada a inclusão dos recursos no orçamento.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2003
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