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norma nº 24/2025

Tipo Precedente Regimental
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaTramitação e apuração de votos de proposição não legislativa no âmbito das comissões.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Precedente Regimental n. 24
De 07 de março de 2025.
Tramitação e apuração de votos de 
proposição não legislativa no âmbito das 
comissões.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º, 
combinado com o § 3º, do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando o Despacho Decisório relativo à apuração de votos, relativos 
ao processo PCA Nº 001/2022-07699E23, no âmbito da Comissão de Finanças, publicado no 
Diário do Poder Legislativo em 21 de fevereiro de 2025, contra o qual não houve interposição 
de Recurso RESOLVE adotar o seguinte 
PRECEDENTE REGIMENTAL:
Art. 1º Este Precedente Regimental dispõe sobre apreciação proposições não 
legislativas no âmbito das Comissões Permanentes.
Art. 2º As proposições não legislativas serão apreciadas no âmbito das 
Comissões Permanentes na forma do art. 41 do RI, com a tramitação e apuração de votos na 
forma do art. 31-A do Código de Processo Legislativo.
Art. 3º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua 
publicação.
Conceição do Coité, 07 de março de 2025.
.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente da Câmara

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