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norma nº 758/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2015
Date 2015-08-10
EmentaAltera redação da Lei n. 753, de 24 de junho de 2015.
native_id663

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Poder Executivo 
Conceição do Coité - BA 
Gabinete do Prefeito
LEI N° 758
De 10 de agosto de 2015.
OFIC 'Í./15. PÜBUCADO NO D1AR1C
Altera redação da Lei n. 753, de 
24 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
Art. Io - O Alt. 8o, da Lei Municipal n. 753, de 24 de junho de 2015, passa a 
vigorar acrescida do seguinte parágrafo 2o:
“§ 2o Para fins de execução do Plano Municipal de Educação, entende-se por 
“gênero” a relação entre homens e mulheres no contexto da sociedade.”
Art. 2o - O Plano Municipal de Educação passa a vigorar com as seguintes 
modificações:
“O município possuía em 2014, 12 escolas estaduais (1 de pequeno porte, 7 de 
médio porte, 4 de grande porte), 83 municipais (75 de pequeno porte, 6 de médio porte, 
2 de grande porte) e 18 privadas (16 de pequeno porte, 1 de médio porte, 1 de grande 
porte).” (NR)
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1 - Nova redação do 5o parágrafo do Item 2.6:
2 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO E DA EDUCAÇÃO
2.6 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
(...)
II - Nova redação da Estratégia 8.4, da Meta 8, do Item 3.1: 
3. DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
Poder Executivo 
Conceição do Coité - BA 
Gabinete do Prefeito
3.1 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
(...)
Metas e estratégias do PME:
(...)
Meta 8:
(...)
Estratégias:
(...)
“8.4) identificar e superar todas e quaisquer fontes diretas ou indiretas de 
incitação e indução ao preconceito e discriminação e comportamentos individuais no 
espaço escolar, a fim de reduzir a desigualdade educacional;” (NR)
III - Fica suprimida do Plano Municipal de Educação a Estratégia 15.7, da Meta 
15, do Item 3,1 - Diretrizes, Metas e Estratégias do PME.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a editar o texto do Plano Municipal 
de Educação, aprovado pela Lei Municipal n. 753, de 24 de junho de 2015, mediante 
Decerto, com as modificações aprovadas pela presente Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de agosto de 2015.
Francisco de Assis Aíves dos Santos 
Prefeito Municipal
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