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norma nº 585/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaDispõe sobre o funcionamento do DEOTRAN – Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité e sobre a criação da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências.
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Estado fla Bahia
à OITÉ
4h, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COI
,
LEIN.º 585
02 de junho de 2011
Dispõe sobre o funcienamento do
DEOTRAN - Departamento de Orientação e
Fiscalização do Trânsito do Município de
Conceição do Coité e sobre a criação da
JARI - Junta Administrativa de Recursos de
Infração e dá outras providências.
O PREFEITO|MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Seu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
igo 1º - O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de
Conceição dd Coité — DEOTRAN, criado pela Lei nº 514/2009, através da alínea c, do inciso IV do
artigo 9º dal referida Lei, integrando a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
funcionará dd acordo com as disposições da presente Lei.
igo 2º - Compete ao DEOTRAN:
I
atribuições;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
H- planejar, projetar regulamentar e operar o trânsito, no âmbito de suas atribuições;
— implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos c equipamentos
E) de controle vário;
— coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas;
— estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o
stensivo de trânsito;
— executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis porfinfração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, nd exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Il — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de
tacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os
recadando as multas aplicadas;
policiament
circulação,
infratores e
Calixto, 58 - Gravatá - Conceição dc Voité - Bahia
CEP| 48730-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcc gabinete: 2hotmail.com
CNEJ/MF N.º 13.843.842/0001-57
ITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
e do Prefeito
[ — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis,
rações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e
Itas aplicadas;
IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro dk 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X[ implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas
relativas às i
arrecadar as
vias;
X[ - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta
de veículos dd cargas superdimensionadas ou perigosas;
XIl — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas e transportes de carga indivisível;
xJt! — integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação dd) licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
proprietários 4os condutores, de uma para outra unidade da federação;
X|V — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito do Programa Nacional de
Trânsito;
X/ — promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de
Trânsito, de abordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X/I — planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
X/VII — registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão huhana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as
ntes de infrações;
II — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração
X — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado da
ordenação do respectivo CETRAN;
— fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores 4u pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei Federal nº 9.503,
de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
| — vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
IH — coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no
Município;
II — executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização
semafórica;
IV — realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de
tráfego.
igo 3º - O DEOTRAN terá a seguinte estrutura:
I — Gerência de Engenharia e Sinalização;
Il — Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração;
II — Gerência de Educação de Trânsito;
IV — Gerência de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
a Theognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia
CEP/48730-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcc gabineteQhotmail.com
CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57
a Bahia
ITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
do Prefeito
RSI
(CONCEIÇÃO DO Core
RAINHA DO SISAL
go 4º - Ao Diretor do DEOTRAN compete:
A administração e gestão do DEOTRAN, implementando planos, programas e
projetos;
H
usuários das vi
o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos
s públicas nos limites do município.
Pai
penalidades pr
grafo único. O Diretor do DEOTRAN é a autoridade competente para aplicar as
istas na legislação do trânsito.
Artigo 5º - À Gerência de Engenharia e Sinalização compete:
lanejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema
viário;
1 “planejar o sistema de circulação viária do município;
HI | proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
IV + integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no
sistema viário phra aprovação de novos projetos;
V —felaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados
por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN,
DENATRAN efCETRAN;
acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados.
ibo 6º - À Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
dministrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos
ranças das respectivas multas;
dministrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
controlar áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e
veículos;
ontrolar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
perar em segurança das escolas;
perar em rotas alternativas;
operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização:
operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
7º - À Gerência de Educação de Trânsito compete:
omover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de
ões coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
romover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito
ões estabelecidos pelo CONTRAN.
planejamento e
IH —
nos moldes e pa
8º - À Gerência de Controle é Análise de Estatística de Trânsito compete:
eognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia
30-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcec gabineteChotmai
CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MES Ar Gabinete do Prefeito
RAINHA DO SIsA
Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e
controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
controlar os veículos registrados e licenciados no município;
elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre
circulação dosjusuários do sistema viário.
Artigo 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o correspondente a
5% (cinco pof cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional
destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do artigo 320, da Lei
Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
Artigo 10 - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos e Infrações — JARI,
responsável pdlo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEOTRAN,
e na esfera de fua competência.
Artigo 11 - A JARI será composta por 03 (três) membros titulares e respectivos
suplentes, sendp:
1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível
médio de escolhridade;
H 41 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
HI 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área do
trânsito.
Artigo 12 - Compete à JARI:
!=Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários
informações sqbre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se
repitam sistematicamente;
HI + encaminhar aos órgãos c entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários
informações sabre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se
repitam sistematicamente.
go 13 - À JARI será composta por três membros titulares € respectivos suplentes,
1-1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível
médio de escoldridade;
H 401 (um) representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade que seja
servidor do Mulicípio;
PraçajTheognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia
CEP: 48730-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcec gabineteWhotmail.com
CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57
Estado[da Bahia
chi PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
conceição cocora] Gabinete do Prefeito
RAINHA DO SisaL
HIJ- 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito.
8 1º - O Presidente da JARI poderá ser qualquer um de seus integrantes, a critério da
autoridade confpetente para nomeá-los que é o Chefe do Executivo Municipal.
$ 7º - É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito —
CETRAN.
Artfigo 14 - O mandsto dos integrantes da JARI será de 02 (dois) anos, com
possibilidade de uma recondução para período imediatamente subsequente e de até 03 (três)
reconduções pgra períodos não subsequentes.
Artigo 15 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua
composição, encaminhando para aquele órgão colegiado estadual o seu regimento interno, pautado
na Resolução 357/2010 que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
Artleo 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçantentárias 04.122.040 — Implantação da Municipalização do Trânsito e 15.452.0088-
2.098 — Gestãb do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito, consignadas na
Secretaria de A ministração e Planejamento.
Artipo 17 — O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco
por cento) da grrecadação das nsultas de trânsito para o CONSEG — Conselho de Segurança de
Conceição do Opité.
Artibo 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete dd Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 02 de junho de 2011
4 DOS SANTOS
Praça fheognes Antonio Calixto. 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia
CEP: 48H 30-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcc gabineteQWhotmail.com
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