| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento do DEOTRAN – Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité e sobre a criação da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências. |
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Estado fla Bahia à OITÉ 4h, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COI , LEIN.º 585 02 de junho de 2011 Dispõe sobre o funcienamento do DEOTRAN - Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité e sobre a criação da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências. O PREFEITO|MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Seu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte igo 1º - O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição dd Coité — DEOTRAN, criado pela Lei nº 514/2009, através da alínea c, do inciso IV do artigo 9º dal referida Lei, integrando a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, funcionará dd acordo com as disposições da presente Lei. igo 2º - Compete ao DEOTRAN: I atribuições; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas H- planejar, projetar regulamentar e operar o trânsito, no âmbito de suas atribuições; — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos c equipamentos E) de controle vário; — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; — estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o stensivo de trânsito; — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis porfinfração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nd exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Il — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de tacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os recadando as multas aplicadas; policiament circulação, infratores e Calixto, 58 - Gravatá - Conceição dc Voité - Bahia CEP| 48730-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcc gabinete: 2hotmail.com CNEJ/MF N.º 13.843.842/0001-57 ITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ e do Prefeito [ — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, rações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e Itas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro dk 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X[ implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas relativas às i arrecadar as vias; X[ - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos dd cargas superdimensionadas ou perigosas; XIl — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas e transportes de carga indivisível; xJt! — integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação dd) licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de proprietários 4os condutores, de uma para outra unidade da federação; X|V — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito do Programa Nacional de Trânsito; X/ — promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de abordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; X/I — planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; X/VII — registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão huhana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as ntes de infrações; II — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração X — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado da ordenação do respectivo CETRAN; — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores 4u pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; | — vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; IH — coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; II — executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; IV — realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego. igo 3º - O DEOTRAN terá a seguinte estrutura: I — Gerência de Engenharia e Sinalização; Il — Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração; II — Gerência de Educação de Trânsito; IV — Gerência de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. a Theognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia CEP/48730-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcc gabineteQhotmail.com CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57 a Bahia ITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ do Prefeito RSI (CONCEIÇÃO DO Core RAINHA DO SISAL go 4º - Ao Diretor do DEOTRAN compete: A administração e gestão do DEOTRAN, implementando planos, programas e projetos; H usuários das vi o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos s públicas nos limites do município. Pai penalidades pr grafo único. O Diretor do DEOTRAN é a autoridade competente para aplicar as istas na legislação do trânsito. Artigo 5º - À Gerência de Engenharia e Sinalização compete: lanejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; 1 “planejar o sistema de circulação viária do município; HI | proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito; IV + integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário phra aprovação de novos projetos; V —felaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN efCETRAN; acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. ibo 6º - À Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: dministrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos ranças das respectivas multas; dministrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; controlar áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; ontrolar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; perar em segurança das escolas; perar em rotas alternativas; operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização: operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). 7º - À Gerência de Educação de Trânsito compete: omover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de ões coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; romover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito ões estabelecidos pelo CONTRAN. planejamento e IH — nos moldes e pa 8º - À Gerência de Controle é Análise de Estatística de Trânsito compete: eognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia 30-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcec gabineteChotmai CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MES Ar Gabinete do Prefeito RAINHA DO SIsA Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; controlar os veículos registrados e licenciados no município; elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dosjusuários do sistema viário. Artigo 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco pof cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do artigo 320, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Artigo 10 - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos e Infrações — JARI, responsável pdlo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEOTRAN, e na esfera de fua competência. Artigo 11 - A JARI será composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendp: 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolhridade; H 41 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; HI 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área do trânsito. Artigo 12 - Compete à JARI: !=Julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sqbre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente; HI + encaminhar aos órgãos c entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sabre os problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente. go 13 - À JARI será composta por três membros titulares € respectivos suplentes, 1-1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escoldridade; H 401 (um) representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade que seja servidor do Mulicípio; PraçajTheognes Antonio Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia CEP: 48730-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcec gabineteWhotmail.com CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57 Estado[da Bahia chi PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ conceição cocora] Gabinete do Prefeito RAINHA DO SisaL HIJ- 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. 8 1º - O Presidente da JARI poderá ser qualquer um de seus integrantes, a critério da autoridade confpetente para nomeá-los que é o Chefe do Executivo Municipal. $ 7º - É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN. Artfigo 14 - O mandsto dos integrantes da JARI será de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma recondução para período imediatamente subsequente e de até 03 (três) reconduções pgra períodos não subsequentes. Artigo 15 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua composição, encaminhando para aquele órgão colegiado estadual o seu regimento interno, pautado na Resolução 357/2010 que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. Artleo 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçantentárias 04.122.040 — Implantação da Municipalização do Trânsito e 15.452.0088- 2.098 — Gestãb do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito, consignadas na Secretaria de A ministração e Planejamento. Artipo 17 — O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da grrecadação das nsultas de trânsito para o CONSEG — Conselho de Segurança de Conceição do Opité. Artibo 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete dd Prefeito Municipal Conceição do Coité, 02 de junho de 2011 4 DOS SANTOS Praça fheognes Antonio Calixto. 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Bahia CEP: 48H 30-000 / Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: pmcc gabineteQWhotmail.com CNPJ/MF N.º 13.843.842/0001-57