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norma nº 47/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAltera a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id678

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texto integral #

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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 47
De 21 de janeiro de 2013.
Altera a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A Lei Complementar n. 27 de 18 de março de 2008, passa a vigorar
com nova redação dos seguintes dispositivos:
I-O Inciso II, do Art. 2º :
“IH — Coordenação de Administração e Finanças;”
N-O Art. 5º:
“Art. 5º - A Coordenação de Administração e Finanças tem como finalidade
coordenar e executar todas as atividades inerentes às funções administrativas,
HI-O Art. 6º:
“Art. 6º - A Coordenação de Administração e Finanças tem como finalidade
competindo-lhe:”
coordenar e executar todas as atividades inerentes às funções administrativas,
competindo-lhe:”
Art. 2º - O Art. 3º, da Lei Complementar n. 37, de 17 de fevereiro de 201 1,
passa a vigorar a seguinte redação:
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Oconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
“Art. 3º - As Unidades Executoras, são 6 (seis) subdivisões dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, serão implantadas
mediante portaria da Presidência, a qual indicará denominação, as atribuições gerais e
especificas de cada uma, bem como dos seus dirigentes.”
Art. 3º - A Vantagem Pessoal - VP, instituída pela Lei Complementar n. 43,
de 05 de abril de 2012, fica extinta a partir de 1º de março de 2013.
Art. 4º - Fica revogado o inciso IV, do Art. 2º, da Lei Complementar n. 27 de
18 de março de 2008, com a extinção da Função Gratificada de Coordenador
Financeiro.
Art. 5º - Ficam criados, como cargos de provimento em comissão,
integrantes do quadro de pessoal do Legislativo: 01 (um) cargo de Assessor de
Comunicação, 03 (três) cargos de Chefe de Unidade Executora, 01 (um) cargo de
Diretor de Contabilidade e 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico, cujos vencimentos são
estabelecidos na forma do Anexo único integrante desta Lei.
Art. 6º - O valor do vencimento do cargo de Chefe de Unidade Executora
fica alterado para R$ 800,00 (oitocentos reais)
Art. 7º — O impacto orçamentário financeiro decorrente do aumento da
despesa de pessoal de caráter continuado provocado por esta Lei em será compensado,
pela extinção de função gratificada, da Vantagem Pessoal — VP e de contratos de
prestação de serviços renovados continuamente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2013.
Francisco de ai ves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 47
De 21 de janeiro de 2013.
Altera a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | Vencimento
Assessor de Comunicação 01 1.800,00
Chefe de Unidade Executora | 03 800,00
Assessor Jurídico 02 2.000,00
Diretor de Contabilidade 01 3.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2013.
Francisco al, Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Qconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57

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