| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5540 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal n.º 980/2022, de 24 de maio de 2022, que dispõe acerca do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Conceição do Coité - Bahia, e dá outras providências. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br DECRETO N.º 5540, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Regulamenta a Lei Municipal n.º 980/2022, de 24 de maio de 2022, que dispõe acerca do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Conceição do Coité - Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e, considerando o disposto na Lei Municipal n.° 980 de 24 de maio de 2022, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta as disposições contidas na Lei Municipal n.º 980/2022, que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar, mediante licitação na modalidade de Concorrência para Concessão Onerosa, empresa para implantar e operar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Conceição do Coité, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 24, inciso X. CONCEITO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO Art. 2º O sistema de estacionamento rotativo pago consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos, mediante o pagamento de tarifa, em locais permitidos e durante período Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br determinado, onde a execução e a operacionalização do sistema será executada por Concessionária, através de processo de concessão pública. As vagas devem ser identificadas pela sinalização vertical e horizontal, onde a operação do sistema de estacionamento rotativo público será por uso de ferramentas tecnológicas, com operações de gestão integradas e simultâneas em tempo real, através do uso de equipamentos eletrônicos e aplicativos, para venda de tíquetes, fiscalização e gestão, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet. §1º A operação de compra pelo usuário, de cartões e/ou créditos eletrônicos de horas de estacionamento, deverá ser ofertada e disponibilizada através de equipamentos eletrônicos em pontos de venda, preferencialmente instalados nos estabelecimentos comerciais e de serviço do Município chamados de Postos de Venda Autorizados e/ou disponibilizados ainda através de agentes Monitores da Concessionária distribuídos no sistema; §2º Será ainda disponibilizado aos usuários pela concessionária a possibilidade de baixar gratuitamente aplicações para IOS e ANDROID, onde será possível a aquisição dos tíquetes de estacionamento virtual; Art. 3º O Estacionamento Rotativo de Conceição do Coité será monitorado por prepostos (monitores) da Concessionária, devidamen te uniformizados, treinados e habilitados para essa atividade, com apoio dos Agentes de Trânsito do Município para fiscalizar, e deverá ser realizada por equipamentos eletrônicos denominados – Equipamentos Portáteis de Registro e Controle, que permitem o acesso online sobre a situação do veículo no sistema, e com a capacidade de emitir avisos através de impressora portátil, e ainda por sistema automatizado móvel de vídeo monitoramento, embarcado em veículo automotor da concessionária, através de software de reconhecimento da placa do veículo e consulta online no sistema centralizado. Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 4º A Concessionária deverá sem ônus para o Município, fornecer, instalar, conservar e substituir os equipamentos atribuídos ao sistema, também conservar a sinalização viária regulamentadora do estacionamento, necessárias à operação da concessão. Parágrafo único. Os locais designados para funcionamento do Estacionamento Rotativo Pago de Conceição do Coité deverão ser identificados com as placas de estacionamento regulamentado, definidas no Código de Trânsito Brasileiro, acrescidas das informações complementare s relacionadas com as condições de estacionamento, tempo permitido e zonas, colocadas em placas adicionais abaixo do sinal de regulamentação, ou a este incorporadas, formando uma só placa, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. DOS PRAZOS Art. 5º O prazo de concessão para a gestão das áreas de estacionamento rotativo será de 120 (cento e vinte) meses, sendo este prazo improrrogável. Parágrafo único. A operação do Estacionamento Rotativo Pago somente poderá ter início, após estar devidamente implantada a sinalização vertical e horizontal, e após a divulgação da campanha educativa e orientativa com 15 (quinze) dias de antecedência ao início da vigência da cobrança. LOGRADOUROS E ZONAS DE OPERAÇÃO Art. 6º O Estacionamento Rotativo de Conceição do Coité deverá ser implantado em área abrangida pelos seguintes logradouros: Rua Theogenes Antônio Calixto - entre Rua Dionísio Pinto e Rua Leopoldino Ramos; Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Rua Ivo Mascarenhas - entre Rua Dionísio Pinto e Rua Prof. Olavo Pinto; Rua Leopoldino Ramos - entre Rua Miguel Pinto da Silva e Rua Alfio Pinto; Rua Floriano Peixoto - entre Rua Dionísio Pinto e Rua Leopoldino Ramos; Rua Euclides Cunha - entre Rua Miguel Pinto da Silva e Rua Alfio Pinto; Rua Miguel Pinto da Silva - entre Rua Leopoldino Ramos e Rua Dois de Julho; Rua Juvêncio Mendes - entre Praça da Babilônia e Travessa J. Mendes; Av. Padre Madureira - entre Praça da Igreja e Rua Joviniano Ferreira da Silva; Rua Cel. João Daniel Lopes - entre Av. Padre Madureira e Travessa João Evangelista; Travessa J. Mendes/Rua Cel. João Daniel Lopes - entre Av. Padre Madureira e Rua Maria França Oliveira; Rua Ernesto C. Cunha - entre Rua Juvêncio Mendes e Rua Castro Alves; Rua Cícero Soares - entre Praça da Matriz e Rua Juvêncio Mendes; Rua Prof. Olavo Pinto - entre Praça do Mercado e Rua Miguel Pinto; Praça do Mercado - todo Entorno; Rua Dois de Julho - entre Praça do Mercado e Rua Miguel Pinto; Rua Floriano Peixoto - entre Rua Leopoldino Ramos e Rua Mal. Deodoro da Fonseca; Rua Barão do Rio Branco - entre Rua Mal. Deodoro da Fonseca e Rua Belo Horizonte; Travessa Barão do Rio Branco - entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Manoel Ramos; Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Av. Getúlio Vargas - entre Rua Antônio Nunes Gordiano e Rua Alfeu Araújo; Rua Antônio Nunes Gordiano - entre Av. Getúlio Vargas e Av. Pedro Ferreira; Praça da Igreja - todo o entorno; Praça Dr. José Gonçalves - todo o entorno; Rua Castro Alves - entre Praça Dr. José Gonçalves e Rua Lourival Ferreira da Silva; Rua Bailon Lopes Carneiro - entre Tv. Prof. Antônio Bahia e Rua João Paulo Fragoso; Rua Rui Barbosa - entre Rua Mal. Deodoro da Fonseca e Rua Antônio Calixto da Cunha; Travessa Oito de Dezembro - entre Rua Mal. Deodoro da Fonseca e Rua Antônio Calixto da Cunha; Rua Florentino Pinto - entre Rua Mal. Deodoro da Fonseca e Tv. Prof. Antônio Bahia; Travessa Antônio Bahia - entre Tv. Prof. Antônio Bahia e Praça da Babilônia; Travessa Prof. Antônio Bahia - entre Rua Prof. Antônio Bahia e Rua Sem Saída; Rua Antônio Calixto da Cunha - entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Argemiro Ramos; Rua Antônio Calixto da Cunha - entre Rua Barão do Rio Branco e Praça da Matriz; Rua Duque de Caxias - entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Felipe Neri Pastor; Rua Duque de Caxias - entre Rua Barão do Rio Branco e Praça da Matriz; Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Rua Landulfo Alves - entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Felipe Neri Pastor; Rua Marechal Deodoro da Fonseca - entre Rua Barão do Rio Branco e Praça da Babilônia. Parágrafo único. A critério da Municipalidade, atendendo às necessidades técnicas, conveniência e oportunidade para eficiência do Sistema, o mesmo poderá sofrer acréscimos ou redução de vias e logradouros. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Art. 7º Fica estabelecido os horários de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo pago, em área especial denominada “Zona Azul” nos dias e horários abaixo: I- De Segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 18:00; II- Sábado das 08:00 às 14:00 horas. §1.º Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas do estacionamento rotativo. §2.º Em datas especiais e/ou datas comemorativas, o horário normal poderá ser ampliado por meio de portaria ou resolução do Poder Concedente. §3.º As atividades de carga e descarga nesta área, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, e nos sábado das 08:00 às 14:00 horas, com a utilização de veículos cujo peso bruto total acima de 3.500 kg, somente serão permitidas em vagas exclusivas para este fim, mediante o pagamento da tarifa e obediência ao período máximo de permanência de 2 (duas) horas. Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS VAGAS DE MOTOCICLETAS, IDOSO, PCD E VAGA RÁPIDA Art. 8º As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar em vagas destinadas a motocicletas e terão locais previamente estabelecidos, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais. Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e ciclomotores estacionadas na Zona do Estacionamento Rotativo ficam sujeitas ao pagamento de tarifa de estacionamento rotativo. Art. 9º Fica reservado o percentual mínimo de 5 % (cinco por cento) do total das vagas existentes dentro do perímetro delimitado para o sistema de estacionamento rotativo às Pessoas Idosas e de 2% (dois por cento) as Pessoas com Deficiência (PCD), ambos se preservam o direito se estiver conduzindo ou sendo conduzidos, devendo as vagas serem sinalizada s horizontal e verticalmente. §1º Os Veículos de Idosos e Pessoas com Deficiência estacionados nas respectivas vagas no perímetro do Estacionamento Rotativo, ficam isentos do pagamento da tarifa de Estacionamento Rotativo. § 2º A utilização das vagas especialmente destinadas para veículos que transportem pessoas idosas e pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção, não isenta o usuário de respeitar as demais regras estatuídas neste regulamento para o estacionamento, em especial a necessidade de estarem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme Anexo III da Resolução 965 do CONTRAN. Art. 10. As Vagas rápidas são partes da via sinalizadas para breve estacionamento de veículos, de forma gratuita, em período de tempo determinado e regulamentado de até 15 minutos, com pisca alerta acionado, conforme Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br sinalização específica para este fim, de acordo com a Resolução nº 965 do Conselho Nacional de Trânsito. Em caso de descumprimento das obrigações especificadas neste artigo, fica o condutor sujeito aos termos do artigo 12º deste Decreto. DO TEMPO MÁXIMO DE PERMANENCIA NA MESMA VAGA Art. 11. O prazo máximo de estacionamento na mesma vaga será de 2 (duas) horas. DAS PENALIDADES PREVISTAS Art. 12. Será considerado sujeito à aplicação de Autos de Infração e demais penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503 de 23 de setembro de 1997 e por este Decreto, o veículo que: I – Não efetuar pagamento da TARIFA e consequente TARIFA DE PÓS USO no prazo estipulado; II – Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido, na mesma vaga, respectivamente ao tipo de vaga e zona de estacionamento; III – Carro na vaga de moto e/ou moto na vaga de carro, de acordo com a sinalização vertical e horizontal ou ainda em qualquer outra vaga regulamentada neste decreto; IV – Realização de carga e descarga em desacordo com a sinalização de regulamentação e fora das vagas destinadas a esse fim; V – Estacionamento do veículo fora das delimitações individuais da vaga, quando houver demarcação; Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br VI – Estacionar nas vagas exclusivas de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, sem o cartão de identificação emitido por órgãos competentes; VII – Estacionar nas vagas rápidas e exceder o limite máximo de estacionamento permitido de acordo com a sinalização viária vertical. §1º A permanência do condutor ou outra pessoa no interior do veículo não desobriga do pagamento pelo uso da vaga; §2º As despesas de remoção e guarda dos veículos correrão por conta, única e exclusivamente dos proprietários dos veículos; §3° Estarão os veículos sujeitos ainda à aplicação de Autos de Infração e demais penalidades e medidas administrativas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.° 9503, de 23 de setembro de 1997), lavrados pelos agentes da autoridade de trânsito, onde as informações serão aferidas in loco ou obtidas via sistema eletrônico de monitoramento (art. 280 do CTB e Resolução 920/2022 do CONTRAN), com câmeras com leitura de automática de placas (OCR). DA TOLERÂNCIA E TARIFA DE PÓS USO Art. 13. A operação do Estacionamento Rotativo Pago, deverá gerar ao usuário 10 (dez) minutos de TOLERÂNCIA, pela exclusiva finalidade de prover conveniência ao mesmo, para adquirir o tíquete de estacionamento, nos postos de venda autorizado na rede do comércio e de serviço do Município ou Equipamento emissor de tíquete Eletrônico; §1º Caso o Usuário não adquira o seu tíquete avulso de estacionamento ou não ative o seu crédito pré-pago dentro dos 10 minutos de tolerância, a tarifa de utilização será convertida automaticamente em “TARIFA DE PÓS USO”, emitido pela monitoria da Concessionária. §2º A “TARIFA DE PÓS USO” emitida pela monitoria da Concessionária, independem da afixação do referido instrumento nos veículos, Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br desde que detenham registros e históricos comprovados eletronicamente (foto/vídeo, informações do ato, entre outras informações que auxiliem e evidenciem); §3º O não pagamento da “TARIFA DE PÓS USO” dentro do prazo máximo estabelecido, implicará na homologação de eventual auto de infração que já tenha sido lavrado pela autoridade de trânsito no momento do estacionamento, nos termos dos incisos XVII do artigo 181 e X do artigo 182, do Código de Trânsito Brasileiro. §4° Na primeira aplicação da TARIFA DE PÓS USO, e seu respectivo pagamento pelo usuário, 50% do valor será revertido como crédito para utilização no sistema de estacionamento rotativo, em conta pré -paga, através do cadastro do usuário via sistema informatizado, com objetivo de incentivar o cadastro dos usuários frequentes. §5° O usuário do Estacionamento Rotativo terá até 2 (dois) dias úteis após a aplicação da Tarifa de Pós Uso para efetuar o pagamento junto a Concessionária ou através das plataformas disponíveis; DAS REGRAS DE ISENÇÃO Art. 14. Ficam dispensados do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo os seguintes usuários: I - Os veículos oficiais de órgãos de imprensa da cidade; II - Os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como água, esgoto, luz, telefonia, correios, quando em execução do serviço no espaço destinado ao estacionamento rotativo, sendo que, NÃO GOZAM da isenção de pagamento de preço público as empresas TERCEIRIZADAS prestadoras de serviços públicos. Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br III - Os veículos de transporte de passageiro (táxis e moto-táxi), quando estacionados em seus respectivos pontos; IV - Os veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), quando estacionados em seus pontos de parada; V - Os veículos oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias; VI - Os veículos de transporte de Valores; DAS REGRAS DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS E TAPUMES Art. 15. Para a colocação de caçambas para entulhos junto aos locais de estacionamento de veículos no sistema rotativo pago, deverão ser observados os espaçamentos delimitadores de vagas (6 metros), ficando o uso dos espaçamentos sujeito ao pagamento do preço público da tarifa diária pelo te mpo que permanecerem nos locais, devendo as empresas responsáveis realizar o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. §1º No caso de uso de vagas de estacionamento para a construção de bretes para o trânsito de pedestres, em razão da existência de tapumes sobre a calçada de passeio, sujeitará o construtor ao de tarifa diária, bem como, o seu cadastramento junto a concessionária do estacionamento rotativo. § 2º Exclui-se do pagamento do preço público, referidos nos parágrafos antecedentes, as obras públicas, mesmo que realizadas de forma indireta. DAS TARIFAS Art. 16. O uso do Estacionamento Rotativo implicará ao pagamento das tarifas descritas nos parágrafos abaixo: Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br §1° O valor a ser pago pelos automóveis de passeio, veículos de pessoas idosas e veículos de pessoas com deficiência, pela utilização das vagas na Zona do Estacionamento Rotativo de Conceição do Coité, para cada hora ou fração, será de: I – Até 30 minutos de utilização: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos); II – Até 1 hora de utilização: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos); III – Até 1 hora e 30 minutos de utilização: R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos); IV– Até às 2 horas de utilização: R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos); V – O valor da TARIFA DE PÓS USO, para os veículos tarifados, nos casos previstos neste decreto, será de R$ 28,00 (vinte e oito reais). Equivalente a 10 vezes o valor da hora de estacionamento; VI – O valor da TARIFA DIÁRIA, para os casos específicos do art. 15º, § 1º e § 2º deste decreto, será de R$ 28,00 (vinte e oito reais). Equivalente a 10 vezes o valor da hora de estacionamento na Zona de estacionamento rotativo; §2° O valor a ser pago pelas Motos pela utilização das vagas no perímetro do Estacionamento Rotativo, para cada hora ou fração, será de: I – Até 30 minutos de utilização: R$ 0,50 (cinquenta centavos); II – Até 1 hora de utilização: R$ 1,00 (um real); III – Até 1 hora e 30 minutos de utilização: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); IV - Até às 2 horas de utilização: R$ 2,00 (dois reais); V – O valor da TARIFA DE PÓS USO, para as motos, nos casos previstos neste decreto, será de R$ 10,00 (dez reais). Equivalente a 10 vezes o valor da hora de estacionamento; Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br VI – O valor da TARIFA DIÁRIA, para os casos específicos do art. 16º, § 1º e § 2º deste decreto, nas vagas de motos, será de R$ 20,00 (vinte reais), equivalente a 20 vezes o valor da hora de estacionamento na Zona do estacionamento rotativo; §3° As tarifas poderão ser reajustadas, a cada 12 meses, levando-se em conta o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), autorizado o arredondamento na forma da Resolução n.º 886/66 do IBGE, assim como acompanhado de planilha base de custos e despesas. DO REPASSE PARA O MUNICÍPIO Art. 17. Fica estabelecido o repasse ao Município, pela Concessionária do sistema de estacionamento rotativo pago, de no mínimo, 30% (dez por cento) sobre o faturamento líquido mensal da Concessionária. Art. 18. Fica a concessionária autorizada a promover veiculação publicitária remunerada nos impressos, materiais e equipamentos utilizados na operação do sistema, desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente, e será devido ao município seu percentual correspondente ao repasse ofertado pela concessionária. DEMAIS CONSIDERAÇÕES Art. 19. Ao Poder Público Municipal e a Concessionária ou Permissionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento regulamentado não sendo exigível da Concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos. Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 20. O Estacionamento Rotativo Pago não implica em guarda e vigilância do veículo estacionado, mas tão somente a autorização de permanência do veículo em local indicado durante período de tempo determinado. Art. 21. A Gestão e aferição da receita de arrecadação deverá ser em tempo real e imediata, apta à auditoria permanente por parte do poder concedente, devendo a concessionária disponibilizar todas as ferramentas de acesso online, provendo total transparência de toda a operação e arrecadação financeira. Art. 22. Todas as características técnicas e operacionais serão definidos no processo de concessão pública, através de seu edital, projeto básico, termo de referência e planilhas financeira. Art. 23. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal