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norma nº 280/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRegulamenta denominações públicas.
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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Presidente
DECRETO LEGISLATIVO n. 280
De 09 de junho de 2025.
 
Dispõe sobre os procedimentos e consulta popular 
nos processos legislativo de denominações 
públicas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
 DECRETO LEGISLATIVO:
 Art. 1º Este Decreto Legislativo regulamenta os procedimentos e consulta popular nos 
processos legislativos relativos às denominações públicas, nos termos do art. 6º, da Lei n. 119, de 13 
de maio de 2025, que “Dispõe sobre as denominações públicas no âmbito municipal”. 
 Art. 2º Qualquer cidadão poderá noticiar à Comissão de Políticas e Serviços Públicos da 
Câmara Municipal os casos de duplicidade de denominações públicas vedadas pela legislação 
vigente.
 § 1º A Comissão de Políticas e Serviços Públicos da Câmara Municipal diante do 
comunicado que trata o caput, deverá designar um Relator ad Hoc, mediante sorteio, no prazo de 05 
(cinco) dias.
 § 2º O Relator ad Hoc deverá se pronunciar sobre o caso, no prazo de 10 (dez) dias:
 I - recomendando o arquivamento, na hipótese de não confirmação da duplicidade 
apontada;
 II – apresentando o respectivo projeto de lei para alteração de uma das denominações em 
duplicidade, de modo a sanar a duplicidade apontada.
 § 3º Na hipótese do inciso II, aprovada a proposta pelo colegiado, esta será apresentada em 
nome do colegiado para sua tramitação e deliberação plenária.
 Art. 3º Nos projetos de denominação pública de logradouros as coordenadas geográficas 
indicarão pontos de referência em quantidade necessária a sua exata localização, sendo obrigatória a 
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Presidente
quantidade mínima de:
 I – dois pontos, para logradouros até 20 (vinte) metros de largura; 
 II – quatro pontos, para logradouros com mais de 20 (vinte) metros de largura, com formato 
de quadrado ou retangular, bem como outros formatos geométricos.
 § 1º O parecer relativo aos processos de denominação pública deverá confirmar as 
coordenadas geograficas informadas ou corrigir quando nescessário mediante emenda ou 
substitutivo.
 § 2º Ressalvado o uso de equipamento de topografia de uso profissional, as coordenadas 
geográficas serão conferidas mediante uso de dados do aplicativo Google Earth.
 Art. 4º A Consulta Popular para alteração de denominação pública de logradouros, quando 
necessária na forma da legislação vigente, será realizada pelo Poder Legislativo.
 § 1º O prazo para o Relator ad Hoc emitir seu parecer somente se inicia após a realização da 
consulta que trata o caput.
 § 2º A solicitação de realização da Consulta Popular será encaminhada ao Presidente da 
Câmara no prazo de 03 (três) dias, sob pena de substituição da relatoria mediante realização de novo 
sorteio.
 § 3º O Presidente da Câmara deverá designar a equipe para realização da consulta no prazo 
de 05 (cinco) e no mesmo prazo publicar Edital noticiando o período de sua realização.
 § 4º A consulta será mediante entrevista de todos os proprietários de imóveis do logradouro, 
considerando uma opinião por imóvel.
§ 5º Somente será válida a consulta quando entrevistar, no mínimo, metade mais um da 
quantidade de imóveis existente no logradouro e será considerada aceita a denominação proposta 
quando contar com a concordância de metade mais um dos entrevistados.
§ 6º Toda documentação da consulta será anexada ao respectivo processo legislativo pela 
relatoria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 23 de maio de 2025.
José Jailmo Pereira Gomes Elizane de Pinho Cana Brasil
Presidente Secretária

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