| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | Implanta regime de plantão administrativo do recesso parlamentar |
| native_id | 727 |
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RESOLUÇÃO N° 27/98 Implanta regime de plantão administrativo do recesso parlamentar. PRESIDENTE DA CÂMAFA MUNICLPAX DE CONCEIÇÃO DO COITÉ FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica implantado o regime de Plantão Administrativo do Recesso Parlamentar, na forma desta Resolução. Art. 2° - Para fins desta Resolução os servidores da Câmara Municipal ficam classificados em três grupos distintos: I - Grupo A - Servidores ocupantes dos cargos em comissão e flmções gratificadas de coordenação; II - Grupo B - Servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Administrativo e Técnico em Contabilidade; III - Gmpo C - Servidores ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Zelador. Parágrafo Único - Ficam excluídos do regime de plantão administrativo os ocupantes de cargos de assessor parlamentar. Art. 3° - Durante os Recessos Parlamentares os serviços administrativos de todos os setores da Câmara Municipal ftmcionarão em regime de plantão, no horário noraial de trabalho, com a presença de mu representante de cada grapo indicado no artigo anterior. § 1° - Os servidores durante o Plantão deverão executar todos os serviços necessários a mianutenção do fimcionamento do Poder Legislativo, sob orientação do servidor integrante do Gmpo A. C.G.C. 13.227.228/0001-60 § 2° - O Servidor do Grupo A que estiver de Plantão poderá convocar, por escrito, qualquer outro servidor para execução de serviços específicos, ficando este com direito a compensação do período trabalhado. Art. 4° - A escala de plantão será organizada e divulgada pela Coordenação AdmJnistrativa até 15 ( quinze) dias antes do início de cada recesso. Parágrafo Único - A escala deverá distribuir eqiiitativamente o número dias a serem trabalhados observados os grupos estabelecidos no Artigo 2° desta Resolução, bem como proposta subscrita pelos integrantes de cada grupo. Art. 5° - O Regime de Plantão instituído por esta Resolução ficará suspenso sem^pre que houver convocação extraordinária do Poder Legislativo, vedada a compensação dos dias trabalhados. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pubhcação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câm Conceição do Coité, 0Í de sete ra Municipal, jro de 1998, C Adauto Ferréim Mota fíresidçTtte Edevaldo Santigg 1 ° Secretário