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norma nº 27/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaImplanta regime de plantão administrativo do recesso parlamentar
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RESOLUÇÃO N° 27/98 
Implanta regime de plantão 
administrativo do recesso 
parlamentar. 
PRESIDENTE DA CÂMAFA MUNICLPAX DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1°
 - Fica implantado o regime de Plantão Administrativo do 
Recesso Parlamentar, na forma desta Resolução. 
Art. 2°
 - Para fins desta Resolução os servidores da Câmara Municipal 
ficam classificados em três grupos distintos: 
I - Grupo A - Servidores ocupantes dos cargos em comissão e flmções 
gratificadas de coordenação; 
II - Grupo B - Servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente 
Administrativo e Técnico em Contabilidade; 
III - Gmpo C - Servidores ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Zelador. 
Parágrafo Único - Ficam excluídos do regime de plantão administrativo 
os ocupantes de cargos de assessor parlamentar. 
Art. 3°
 - Durante os Recessos Parlamentares os serviços 
administrativos de todos os setores da Câmara Municipal ftmcionarão em regime 
de plantão, no horário noraial de trabalho, com a presença de mu representante de 
cada grapo indicado no artigo anterior. 
§ 1°
 - Os servidores durante o Plantão deverão executar todos os 
serviços necessários a mianutenção do fimcionamento do Poder Legislativo, sob 
orientação do servidor integrante do Gmpo A. 
C.G.C. 13.227.228/0001-60 
§ 2°
 - O Servidor do Grupo A que estiver de Plantão poderá convocar, 
por escrito, qualquer outro servidor para execução de serviços específicos, 
ficando este com direito a compensação do período trabalhado. 
Art. 4°
 - A escala de plantão será organizada e divulgada pela 
Coordenação AdmJnistrativa até 15 ( quinze) dias antes do início de cada recesso. 
Parágrafo Único - A escala deverá distribuir eqiiitativamente o número 
dias a serem trabalhados observados os grupos estabelecidos no Artigo 2° desta 
Resolução, bem como proposta subscrita pelos integrantes de cada grupo. 
Art. 5°
 - O Regime de Plantão instituído por esta Resolução ficará 
suspenso sem^pre que houver convocação extraordinária do Poder Legislativo, 
vedada a compensação dos dias trabalhados. 
Art. 6°
 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pubhcação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câm 
Conceição do Coité, 0Í de sete 
ra Municipal, 
jro de 1998, C 
Adauto Ferréim Mota 
fíresidçTtte 
Edevaldo Santigg 
1 ° Secretário 

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