| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LEITURA E DA BIBLIOTECA DO POVOADO DO SERROTE. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 889 De 25 de novembro de 2019. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LEITURA E DA BIBLIOTECA DO POVOADO DO SERROTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA LEITURA E DA BIBLIOTECA DO POVOADO DO SERROTE, inscrita no CNPJ Nº 31.799.275/0001-60, com sede no Povoado de Serrote S/N, no Povoado de Serrote no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de novembro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal