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norma nº 717/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaDispõe sobre a proibição da prática de eutanásia como método de controle populacional de animais, e dá outras providências.
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Poder Executivo 
Conceição do Coité - BA 
Gabinete do Prefeito
LEI N° 717
De 06 de junho de 2014.
Dispõe sobre a proibição da prática 
de eutanásia como método de controle 
populacional de animais, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. Io - Fica proibida no Município de Conceição do Coité, como método de 
controle populacional, a eliminação de animais por meio da eutanásia.
Art. 2o - Os animais poderão ser submetidos à eutanásia quando:
I - mordedor compulsório, atestada a irreversibilidade do comportamento;
II - em sofrimento, sem possibilidade de tratamento ou portador de enfermidade 
infectocontagiosa de caráter zoonótico;
III - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em 
razão da condição geral do animal;
IV - doenças ou males que impliquem ameaça a saúde da população humana.
Art. 3o - A prática da eutanásia nas hipóteses especificadas no artigo 2o fica 
condicionada a previa emissão de atestado informando acerca da condição clínica do 
animal por médicos veterinários responsáveis pelo controle de zoonoses do município 
de Conceição do Coité.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando de sua publicação;
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 06 de junho de 2014.
Francisco de Ives dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-C N PJ:13.843.842/0001-57

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