| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da prática de eutanásia como método de controle populacional de animais, e dá outras providências. |
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Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito LEI N° 717 De 06 de junho de 2014. Dispõe sobre a proibição da prática de eutanásia como método de controle populacional de animais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. Io - Fica proibida no Município de Conceição do Coité, como método de controle populacional, a eliminação de animais por meio da eutanásia. Art. 2o - Os animais poderão ser submetidos à eutanásia quando: I - mordedor compulsório, atestada a irreversibilidade do comportamento; II - em sofrimento, sem possibilidade de tratamento ou portador de enfermidade infectocontagiosa de caráter zoonótico; III - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão da condição geral do animal; IV - doenças ou males que impliquem ameaça a saúde da população humana. Art. 3o - A prática da eutanásia nas hipóteses especificadas no artigo 2o fica condicionada a previa emissão de atestado informando acerca da condição clínica do animal por médicos veterinários responsáveis pelo controle de zoonoses do município de Conceição do Coité. Art. 4o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5o - Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando de sua publicação; Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de junho de 2014. Francisco de Ives dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-C N PJ:13.843.842/0001-57