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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 918/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2021.
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LEI Nº 918

De 03 de dezembro de 2020.

   

Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2021.







O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.





Faço saber que a Câmara Municipal decretou  e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:





Art. 1º Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.



Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor máximo de R$ 8.016,93 (oito mil dezesseis reais e noventa e três centavos).



§ 1º A ausência de Vereador à sessão plenária da Câmara Municipal, audiência pública, reunião de comissão que integre ou da Mesa Diretora, para seus membros, implicará em desconto de seu subsídio no valor equivalente a 1/30 (um, trinta avos) do subsídio fixado para cada falta.



§ 2º O desconto previsto no parágrafo terceiro será efetuado mediante determinação do Secretário da Mesa, não sendo descontadas faltas decorrentes de outras atividades parlamentares, participação de eventos considerados de interesse público pela Mesa Diretora, bem como aqueles justificados na forma da lei.



§ 3º Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação vigente, observados os limites legais.



Art. 3º Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município.



Art. 4º  Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Legislativo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.



Art. 5º Até 31 de dezembro de 2021 os subsídios mensais de que trata esta lei ficam limitados ao valor mensal R$ 8.016,93 (oito mil dezesseis reais e noventa e três centavos), por força do Art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020.



Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da Manutenção da Câmara Municipal.





Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

			   

			     Gabinete do Prefeito Municipal,			     Conceição do Coité, 03 de dezembro de 2020.				

 			    Francisco de Assis Alves dos Santos			     Prefeito Municipal

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